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Mãe é presa após abandonar criança de 3 anos para ir beber em bar

Menino foi levado para um abrigo - Crédito: Imagem ilustrativa/Reprodução Midiamax Menino foi levado para um abrigo - Crédito: Imagem ilustrativa/Reprodução Midiamax

Na mandrugada deste sábado (2), o Conselho Tutelar e Polícia Militar foram acioandos para atender ocorrência no município de Três Lagoas (MS), onde uma mulher de 35 anos acabou presa ao abandonar o próprio filho de 3 anos, sozinho em casa para ir a um bar.

Segundo apurado pelo Midiamax, a ocorrência foi registrada pouco depois da meia-noite, após uma denúncia feita pelo pai do menino. Quando os militares chegaram ao local encontraram o portão fechado e pediram para o pai pular o muro para averiguar se a criança estava mesmo sozinha. Após a constatação de que o menino estava sozinho, um conselheiro foi até o bar onde a mãe estava e levada de volta para casa.

Já na residência, a mulher recebeu voz de prisão e o menino foi levado para um abrigo. O pai foi orientado sobre como solicitar a guarda da criança. 

O que diz a Lei
O artigo 133 da Lei 2.848 fala que é crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e por qualquer motivo, incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A pena para esse crime é de 6 meses a 3 anos de detenção, porém caso a pessoa que ficou sozinha sofra alguma lesão corporal grave resultado do abandono, a pena aumenta para o responsável, passa a ser de 1 a cinco anos. Já se houver morte vai de 4 a 12 anos de reclusão.

A pena também é aumentada em um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, ou se o agente é ascendente ou descendente, ou cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou se a vítima é maior de 60 anos ou recém-nascido

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