No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinou a Portaria Interministerial nº 19/24, que estabelece as diretrizes para o lançamento do Contrato de Opção de Venda Público (COV) destinado ao arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da Safra 2024/2025.
A medida é fruto de uma articulação entre os Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda, e tem como objetivo garantir maior segurança financeira aos produtores rurais e suas cooperativas, por meio da oferta de leilões públicos coordenados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os contratos de venda terão vencimentos distintos, conforme a região produtora. Para os estados de Minas Gerais e Paraná, o vencimento será até 30 de julho de 2025, com preço de exercício definido em R$ 107,86 por saca de 60 kg ou R$ 48.537,00 por contrato, equivalente a 27 toneladas de arroz. Para os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o vencimento será até 30 de agosto de 2025, com o preço ajustado para R$ 87,62 por saca de 50 kg, ou R$ 47.314,80 por contrato. Já para as demais unidades da federação, o vencimento será até 30 de outubro de 2025, com o valor de R$ 107,86 por saca de 60 kg, mantendo o valor de R$ 48.537,00 por contrato.
Os leilões são abertos tanto para produtores individuais quanto para cooperativas, permitindo que os agricultores garantam a venda de suas produções a preços previamente estabelecidos. Além disso, o governo destinará até R$ 998 milhões para a aquisição desses contratos, contribuindo para a formação de estoques públicos.
A Conab será responsável por garantir a transparência no processo, disponibilizando em seu portal informações detalhadas sobre os leilões, incluindo contratos firmados, valores negociados e quantidades adquiridas. Esses dados estarão disponíveis ao público em até cinco dias úteis após a realização dos leilões e os pagamentos.
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