O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), emitiu, neste domingo (3), decreto de lockdown em quatro cidades por conta da pandemia do novo coronavírus: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar. A decreto de nº 35.784 valerá por dez dias, a partir da próxima terça-feira (5).
O lockdown nas quatro cidades havia sido determinado pela Justiça do Maranhão na última quinta-feira (30), e dependia da assinatura de Dino para sua concretização.
Os trabalhadores e servidores públicos estaduais, além de autônomos que exerçam serviços essenciais, para comprovar esta atuação, deverão apresentar a Declaração de Serviço Essencial, que será firmada pelos órgãos competentes e estabelecimentos de serviços essenciais.
Àqueles que descumprirem as recomendações propostas no decreto, serão aplicadas advertências, multas e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A entrada e a saída da Ilha de São Luís (região metropolitana da capital, onde estão os quatro municípios) será permitida apenas a ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a serviços das atividades essenciais.
Sobre as escolas, as aulas presenciais permanecem suspensas até 31 de maio em todas as unidades de ensino da rede pública e privada, municipal, estadual, incluindo faculdades e universidades. Atividades via internet visando a preparação de aulas são permitidas.
Estarão suspensas, também, obras públicas e privadas, com exceção às obras relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Quanto às indústrias, funcionarão apenas as do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza, ou aquelas que atuam em turnos ininterruptos.
A maioria das atividades comerciais estará suspensa ao longo dos dez dias. Estarão permitidas apenas as seguintes:
- produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres; serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres;
- assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, assim como serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços relativos a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis; distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;
- atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet, assim corno atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial;
- serviços de telecomunicações, serviços postais e internet; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de comunicação social;
- segurança privada, bem como serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares; serviços funerários
- fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal; clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias;
- borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.
Os estabelecimentos que estiverem abertos deverão cumprir os seguintes protocolos de segurança como distanciamento social, uso de máscaras, revezamento de funcionários, higienização das superfícies, uso álcool em gel, entre outros.
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