Dourados Agora
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e sete meses de prisão devido ao seu envolvimento no esquema do mensalão, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fugiu para a Itália, de acordo com a Polícia Federal. A informação da fuga de Pizzolato foi confirmada por seu advogado, Marthius Savio Lobato, que avisou a fuga de seu cliente em ligação ao delegado da Polícia Federal Marcelo Nogueira.
Pizzolato, que mora em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, foi procurado na sexta-feira pela Polícia Federal em dois endereços no bairro, mas não foi encontrado. Segundo a PF, um familiar do ex-diretor informou que ele iria se apresentar quando seu advogado chegasse à capital fluminense.
Pizzolato teria deixado o País há 45 dias, por terra, pelo Paraguai, através da cidade de Pedro Juan Caballero, que faz divisa com Ponta Porã (MS). O ex-diretor do Banco do Brasil é tecnicamente considerado fugitivo. Ele possui dupla cidadania e passaporte italiano.Cabe agora ao Ministério da Justiça pedir sua extradição para o Brasil.
Carta
Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do Mensalão, divulgou carta neste sábado em que afirma que vai pleitear um novo julgamento na Itália, país onde diz que se encontra há mais de um mês. Pizzolato também tem cidadania italiana, atacou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a imprensa e alegou que seu julgamento foi influenciado por motivações políticas.
“Por não vislumbrar a mínima chance de ter um julgamento afastado de motivações político eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália”, afirma a carta.
Em referência a Joaquim Barbosa, ele comenta estar decepcionado com a “postura agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção”. Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelece que um mesmo juiz não dever atuar em todas as fases do processo, desde a investigação, passando pela aceitação, até o julgamento.
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