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Micro e pequeno empresário em MS já pode utilizar medidas de auxílio do governo

Secretário Jaime Verruck explica as medidas destinadas aos pequenos empresários Secretário Jaime Verruck explica as medidas destinadas aos pequenos empresários

 Empresas de pequeno e médio porte, assim como os microempreendedores individuais (MEI) de Mato Grosso do Sul já podem usufruir das medidas implementadas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal para manter a atividade econômica do setor e preservar empregos e renda nesse período de combate à disseminação do coronavírus.

Por meio da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e seus órgãos vinculados, as demandas de empresários e das representações do setor produtivo são debatidas no âmbito estadual e defendidas na esfera federal, a fim de que haja o atendimento às necessidades de cada segmento.

“Em 24 de março, publicamos Resolução Semagro 697, que instituiu o Comitê de Gestão para Monitoramento das Ações da Pasta. Desde então, temos trabalhado, tanto no âmbito estadual quanto no federal, para atender as demandas do setor empresarial, de toda ordem, a fim de proporcionar as condições necessárias para manter da atividade econômica e preservar empregos e renda”, reforça o secretário Jaime Verruck.

Confira abaixo, algumas das medidas tomadas no âmbito do Governo do Estado e do governo federal para o setor empresarial:

Suspensão de prazos e flexibilização de obrigações tributárias em MS

– O Governo do Estado adotou medidas no âmbito da administração tributária, como suspensão da contagem de prazo, prorrogação de vencimentos e até cancelamento de sessões do Tribunal Administrativo Tributário.

– Novo prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD): para os meses de fevereiro a julho de 2020, a entrega da EFD deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.

– Certidão negativa de débito de tributos expedida até a data da publicação deste Decreto, fica prorrogado por igual período.

– Estão suspensos os prazos dos autos de infração estadual, as intimações, notificações, o cancelamento de inscrição estadual e os envios de débitos para inscrição em dívida ativa no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020.

– As medidas se aplicam: aos processos administrativos tributários disciplinados pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT); ao ato de cientificação (AC); aos atos de lançamento e de imposição de multa (ALIM); aos processos administrativos tributários cujo prosseguimento ou finalização dependa de intimação ou notificação ao interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade.

– não serão realizadas sessões de julgamento pelo TAT no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020;

– haverá prorrogação para 1º de maio de 2020 dos prazos de regimes especiais e autorizações específicas, vencidos ou vencíveis no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020, podendo ser aplicada também a outros atos concessivos de tratamento tributário específico ou do estabelecimento de obrigações específicas.

– não será realizada, de 20 de março a 30 de abril de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo no caso de fraude, dolo ou simulação.

– Está prorrogado o prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. Agora, os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao programa de recuperação de crédito. O prazo anterior era 16 de março de 2020. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

– A Resolução/Sefaz nº 3.082, de 25 de março de 2020 revoga resolução anterior, que incluía estabelecimentos atacadistas como contribuintes substitutos tributários do ICMS. Os efeitos são válidos a partir de 6 de março.

* Prorrogação do pagamento da conta de energia,

– Micro, pequenos e médios empresários podem prorrogar o pagamento das contas de energia elétrica por até três meses, sem interrupção no fornecimento por parte da companhia de energia.

* Protocolos de biossegurança para manter atividade econômica

– Por meio da Semagro, em parceria com o Sebrae, Senac, Senai e Abrasel, foram validados protocolos de biosegurança para viabilizar o funcionamento de alguns setores da indústria, comércio e serviços

* União prorroga pagamento de tributos do Simples Nacional

– O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para pagamento dos tributos para empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo seis meses para MEIs (Microempreendedores Individuais) e três meses para os demais optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar 60 mil empresas do Estado, sendo 33 mil micro empresas e de pequeno porte e outras 26 mil optantes do MEI em Mato Grosso do Sul.

* Ajustes no FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste)

a) Prorrogação no pagamento de Parcelas

Resolução n° 4.798 do Banco Central publicada em 6 de abril suspendeu até dezembro de 2020 o pagamento das parcelas daqueles que possuem crédito financiado pelo FCO. A medida vale para todas as operações não rurais de empresários adimplentes e para aqueles que estavam com atraso de até 90 dias na data da publicação da resolução.

b) Linha de crédito com taxa especial

Linha de crédito especial para capital e giro, com limite de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros é de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020. Estão sendo utilizados recursos disponíveis no FCO empresarial. A decisão foi implantada com a Resolução n° 4.798 do Banco Central, publicada em 6 de abril.

c) Capital de Giro como prioridade

Articulação da Semagro com o Banco do Brasil definiu o crédito para capital de giro como prioridade para financiamentos de setor empresarial em Mato Grosso do Sul. Dessa forma, destinou R$ 50 milhões do FCO não rural para aplicação neste segmento. Ao menos 50% do total do recurso já foi contratado.

* Linhas especiais do FCO para empresas nas Cooperativas de Crédito

– Com a sanção presidencial da MP do Agro, as cooperativas de crédito passaram a poder operar os recursos do FCO para financiamentos rurais e empresariais. Com isso, as micro, pequenas e médias empresas de Mato Grosso do Sul passaram a ter mais uma opção de linhas de crédito emergencial para MPE (capital de giro, custeio e investimento) nesse momento de pandemia. São cerca R$ 24 milhões disponíveis no sistema de cooperativas crédito para as MPE, com taxas de juros de 2,5% ao ano.

Linha de crédito para Folha de Pagamento

– Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco e Itaú estão disponibilizando recursos destinados a empresas que alcançaram faturamento anual de R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019, para arcarem com os custos da folha de pagamento por dois meses.

– A ação integra o Programa Emergencial de Suporte a Empregos lançado pelo Governo Federal, conforme a Medida Provisória 944 e o valor a ser contratado é limitado ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. A medida deve beneficiar 11 mil empresas de Mato Grosso do Sul.

* Caixa oferece crédito ao pequeno empresário com garantia do fundo aval

– Desdobramento da Medida Provisória 932 do Governo Federal facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI). Serão utilizadas as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

– A expectativa é que a operação de socorro comece com R$ 500 milhões para o Fampe em garantias, o que permitirá a concessão de aproximadamente R$ 6 bilhões – podendo chegar a R$ 7 bilhões – em negócios. O fundo viabiliza a garantia necessária às micro e pequenas empresas, atendendo às exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito. O fundo de aval disponibilizado pelo Sebrae pode alavancar empréstimos no valor 12 vezes ao do seu patrimônio.

– Em Mato Grosso do Sul, segundo dados atualizados da Receita Federal, 87,7% das empresas são MPE, somando cerca de 210 mil empreendimentos. Além disso, as micro e pequenas empregam mais da metade das pessoas no estado, o equivalente a 52%.

 

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