As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas ontem (15), pelo Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, por comercializarem o leite UHT integral e o leite em pó em desacordo com a legislação vigente. Segundo o ministério, as empresas desrespeitaram a informação contida nos rótulos e as normas técnicas que asseguram a qualidade do produto.
Técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura instauraram quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi R$ 308 mil, R$ 150 mil, R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente. A investigação apurou que os produtos apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas descritas nas embalagens, com variação acima do permitido.
Os técnicos também verificaram violações a direitos básicos dos consumidores, como cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.
A empresa LBR Lácteos Brasil, detentora da marca Parmalat no país, informou, por meio de sua assessoria, que a multa imposta pelo Ministério da Justiça se deu em virtude de investigação ocorrida em 2007, período no qual a empresa ainda não comercializava a marca.
Segundo a LBR Lácteos Brasil, os produtos com a marca Parmalat só começaram a ser vendidos por ela a partir de junho de 2010. A empresa explicou ainda que seus produtos "estão próprios para consumo e dentro dos mais altos padrões de qualidade e que os rótulos de suas embalagens estão em total conformidade com a legislação vigente".
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