O Ministério da Saúde publicou, na quinta-feira (12), portaria nº 356/3020, que regulamenta as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus (Covid-9).
A medida regulamenta a Lei 13.979/20.
O documento prevê medidas de isolamento para a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica laboratorial.
O objetivo da medida é evitar a propagação da infecção e transmissão local.
O isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação de agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período.
O isolamento deverá ser, preferencialmente, em domicílio, conforme o quadro clínico de cada paciente.
A medida será acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido da pessoas. Ou seja, o paciente declara que entendeu e seguirá a recomendação.
A portaria também trata da questão da quarentena, que tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
A medida poderá ser determinada pelos secretários de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e pelo ministro da Saúde.
"A pessoa que tem caso confirmado [de coronavírus], com dados laboratoriais, ela e os familiares que vivem na mesma casa devem ficar em isolamento e as pessoas que tiveram contato devem ser notificadas", destacou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira.
O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas na portaria acarretará a responsabilização do paciente nos termos previstos em lei.
Com informações do Ministério da Saúde e do DOU
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