O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido para revogar a prisão domiciliar do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal. Ex-secretário de Saúde de Dourados, ele chegou a ser preso preventivamente no dia 6 de novembro de 2019, na segunda fase da Operação Purificação, que investiga supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos no município.
Em decisão monocrática datada de segunda-feira (14), o relator do habeas corpus afirmou que essa medida cautelar “encontra-se fundamentada, tendo em conta coação de testemunhas e revelada, a teor de diálogos telefônicos e testemunho de agente colaborador, a participação em organização criminosa voltada a fraude e direcionamento de licitações no Município de Dourados”.
Além disso, lembrou que “embora permanecessem os motivos que ensejaram a custódia preventiva, foi implementada a domiciliar, observada a pandemia de covid-19 e o quadro de saúde do paciente”. Agora, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República para julgamento perante o colegiado.
Quando concedeu habeas corpus ao médico, em 23 de março, o ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), levou em conta o argumento do preso, que alegou ser “portador de doença respiratória, o que lhe coloca em posição de vulnerabilidade ante a pandemia de corona vírus”.
“Aponta que é médico concursado do município de Dourados/MS e atua em urgência e emergência, o que com mais razão impõe a substituição da prisão por cautelar diversa, que permita ao paciente trabalhar no intuito de atender a população no grave momento de pandemia”, mencionou no despacho.
Contudo, quase ao mesmo tempo, o Juízo da 1ª Vara Federal de Dourados também havia concedido a liberdade provisória ao réu, mas com imposição de cautelares para soltura da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Foi estabelecido ao ex-secretário municipal de Saúde monitoração por tornozeleira eletrônica, recolhimento diurno e noturno em sua residência, só podendo dela se ausentar com autorização do Juízo, além da necessidade de noticiar previamente, para fins de controle e de não configuração de burla ao regime estatuído, a eventual mudança de residência, informar endereço eletrônico para contato, e responder às comunicações eletrônicas enviadas pelo Juízo.
Com isso, a defesa de Vidigal voltou a acionar o STJ apontando "a ocorrência de contradição por entender que houve descumprimento da decisão concessiva da ordem de habeas corpus diante da nova decisão do juízo de piso que substituiu a custódia em estabelecimento prisional por prisão domiciliar”.
Ao afirmar que “a prisão domiciliar não deixa de ser prisão processual”, pleiteou que houvesse determinação ao juiz da 1ª Vara Federal de Dourados para retirá-lo da prisão domiciliar, substituindo-a por cautelar diversa.
Mas em 16 de junho os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, seguiram o voto de 7 de abril do ministro relator Nefi Cordeiro, para quem “as decisões estão em harmonia, não cabendo falar em descumprimento”.
“Não há descumprimento da decisão proferida por esta Corte, concessiva de habeas corpus para substituir a prisão processual por outras medidas cautelares, na prévia decisão do juízo de primeiro grau que substituiu a medida extrema por prisão domiciliar, principalmente quando não violadas as razões fáticas e jurídicas que levaram à concessão do writ [ordem], devendo o novo decisum ser submetido ao crivo do Tribunal local”, consta no acórdão.
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