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Ministro do STJ nega habeas corpus para ex-secretário de Saúde preso na PED

Preso preventivamente pela Polícia Federal no dia 6 de novembro, médico está na Penitenciária Estadual de Dourados

Renato Vidigal foi preso preventivamente no dia 6 de novembro (Foto: Divulgação) Renato Vidigal foi preso preventivamente no dia 6 de novembro (Foto: Divulgação)

O ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal. Ex-secretário municipal de Saúde, ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal no dia 6 de novembro e está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). 

Está prevista para quarta-feira (18) a publicação com o teor desse despacho, mas às 12h37 de hoje o sistema de acompanhamento processual da Corte detalhou ter sido indeferido liminarmente o habeas corpus pleiteado pelos advogados João Arnar Ribeiro, Neli Bernardo de Souza, e Leonardo Alcântara Ribeiro.

Os defensores tentavam reverter decisão do desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que no dia 26 de novembro negou outro habeas corpus, então impetrado contra ordem da 1ª Vara Federal de Dourados responsável por indeferir pedido de revogação da prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 5002425-62.2019.4.03.6002.

Preso em 6 de novembro durante a segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, Renato Vidigal foi denunciado à Justiça Federal em Dourados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul junto com outras quatro pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.

No habeas corpus impetrado no TRF 3, a defesa alegou ser a acusação é baseada em meras hipóteses e presunções, pontuou que Vidigal possui residência fixa no município, primário, portador de bons antecedentes e possui ocupação lícita de médico, bem como atua no comércio varejista de vestuários.

Queixou-se ainda de cerceamento de defesa, tendo em vista a restrição de acesso aos autos nº5002152-83.2019.4.03.6002 relativos à delação premiada de Ronaldo Menezes Gonzales, preso na primeira fase da Operação Purificação, e que a prisão cautelar imposta possui carga de antecipação da pena, uma vez que as principais diligências já foram realizadas, não sendo razoável a manutenção da segregação do paciente, eis que, nesses casos, há a possibilidade legal de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão.

Porém, o desembargador Fausto De Sanctis considerou que “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

“Ressalte-se que, se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”, ponderou.

No dia 11 de dezembro, a assessoria de imprensa da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário) confirmou à 94FM que Renato Vidigal foi flagrado com um celular na cela que ocupa na PED. Informou que o preso foi isolado em cela disciplinar e anunciou a abertura de procedimento interno para apurar essa irregularidade. (saiba mais)

 

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