A Polícia Civil, por intermédio das Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM) e Delegacia Regional de Naviraí, deu cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido contra homem de 50 anos, investigado por crime contra a dignidade sexual. A prisão aconteceu ontem, 23/03.
Segundo relato da vítima, de 14 anos, os fatos aconteceram no interior do ônibus escolar cujo motorista é o investigado. A jovem é moradora da zona rural e nunca teve problemas com o motorista de sua linha, contudo no final de dezembro do ano passado aguardava do lado de fora da escola o início de uma prova, quando foi abordada pelo investigado, um motorista que faz outra linha rural e é conhecido da menor e de sua família.
Ele a teria convidado para entrar no ônibus e perguntado se estava com fome, a menina se negou.
Ele então desceu do veículo, a puxou pelo braço, obrigou a entrar e a levou para uma lanchonete, sendo que no caminho de volta para a escola teria feito perguntas de cunho sexual. Ao chegarem ao destino, o homem recusou-se a abrir a porta do ônibus e à força teria praticado ato libidinoso.
Em virtude da gravidade dos relatos da vítima, aliado ao fato do investigado residir em área rural, e exercer função de motorista de ônibus escolar também de área rural, e neste contexto, estar em contato não só com a adolescente, mas com outras meninas em potencial condições de vítimas, e o fato de, aparentemente, demonstrar possuir um comportamento voltado para a prática de delitos desta espécie, uma vez que já responde ação penal pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, a Delegada de Polícia Titular da DAM representou pela prisão preventiva do suspeito.
O pedido teve parecer favorável do representante do Ministério Público e a ordem de prisão foi decretada pelo Poder Judiciário local. Com o documento em mãos, os policiais civis realizaram a prisão do investigado, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima.
Durante a prisão foi apreendida uma pistola de ar comprimido com adulteração no mecanismo que possibilita o emprego de munição de arma de fogo calibre .22. Além da arma, havia 14 munições calibre .22, sendo-lhe também dada voz de prisão ao homem, por posse irregular de arma de fogo.
Durante interrogatório o indiciado confirmou ter levado a menor à lanchonete, contudo negou ter praticado ato libidinoso.
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