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MP pede bloqueio de R$ 7 milhões de juiz e empresários por fraude em precatório

Mesmo com alerta de servidores sobre documentação com aspecto grotesco, o valor do crédito foi liberado

Conforme movimentação bancária,R$ 155.292 foi pago à advogada Emmanuelle, esposa do juiz Aldo. Conforme movimentação bancária,R$ 155.292 foi pago à advogada Emmanuelle, esposa do juiz Aldo.

Denunciado na esfera criminal, o juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior também é alvo de ação de improbidade administrativa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pede bloqueio de R$ 7,3 milhões por fraude em precatório.  O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo de Campo Grande, que só vai analisar o pedido liminar após a manifestação dos denunciados.

A ação é contra o juiz afastado,  a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (esposa do magistrado) e os empresários José Carlos Lopes e José Carlos Tavares Pinto. O processo pede bloqueio de bens e indenização por fraude em precatório (dívida do poder público reconhecida pela Justiça), que custou R$ 1,3 milhão aos cofres do governo de Mato Grosso do Sul.

Segundo a denúncia criminal contra o grupo, que tramita no Tribunal de Justiça de MS, entre outubro de 2013 e março de 2014, o empresário José Carlos Lopes ofereceu vantagem indevida ao juiz, no valor de R$ 155.292, para autorizar o pagamento de valores em precatório à empresa Frigolop Frigoríficos Ltda, de sua propriedade,

Conforme movimentação bancária, o montante foi pago à esposa do juiz. O precatório da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) tinha valor total de R$ 16,4 milhões. Em 2005, houve cessão de crédito de R$ 420 mil para a Frigolop. Em 2006, créditos de R$ 600 mil foram repassados para a Campo Grande Couro Ltda, cujo sócio é José Carlos Tavares Pinto.

Na hora de pagar, como as duas empresas deviam para o Estado, houve compensação de créditos. No entanto, em 2013, a Campo Grande Couros ainda aparecia com direito a receber R$ 1,1 milhão, “embora o crédito já não mais existisse por motivo de compensação autorizada ainda em 2007”. A empresa também já estava com atividades encerradas no registro da Receita Federal.

Segundo a investigação, o juiz, ciente da situação cadastral inativa, fez conluio com os empresários José Carlos Lopes e José Carlos Tavares Pinto para desviarem dinheiro público. A brecha foi a ausência de certidão no processo atestando a compensação de crédito da empresa Campo Grande Couro.

Um documento foi falsificado e entrou no processo atestando que a empresa de couro cedeu créditos ao frigorífico de Zeca Lopes antes do encerramento da Campo Grande Couro na Receita Federal.

 Mesmo diante do alerta de servidores da documentação com aspecto grotesco, o valor do crédito do precatório foi liberado. José Carlos Lopes apresentou o pedido de habilitação de crédito em 10 de junho de 2014 e o alvará para pagamento de R$ 1,3 milhão (valor atualizado) foi liberado no dia seguinte, sem o governo ser intimado.

Após o Campo Grande News trazer a denúncia a público, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que entraria com ação de ressarcimento.

O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa em maio. O valor de R$ 7,3 milhões, sendo a fraude original no valor de R$ 1,3 milhão, inclui atualização monetária e multa. Uma das punições, em caso de condenação, é a perda do cargo público.

Denunciados – O advogado Adriano Magno de Oliveira, que representa José Carlos Tavares Pinto, afirma que analisa a acusação, mas adianta que a transação foi normal.

“Meu cliente não conhece ou falou com o juiz Aldo, a quem o Ministério Público Estadual imputa essa suposta venda. Para o escritório, essa denúncia é totalmente infundada em relação a José Carlos Tavares Pinto”, diz o advogado.

A defesa de José Carlos Lopes aponta que ainda não sabe os termos que o Ministério Público alega na ação de improbidade administrativa, porém, se a base for a denúncia criminal, atesta que não  houve fraude por parte do empresário.

“Ele comprou o precatório de uma terceira pessoa. Juntou o documento no processo e pediu o levantamento. Não foi o juiz Aldo que autorizou o levantamento. Foi o desembargador que era vice-presidente do Tribunal na época. Posteriormente, soube-se que o precatório que o meu cliente comprou de boa-fé já tinha sido compensado pelo Estado”, diz o advogado José Belga Assis Trad.

Ainda de acordo com a defesa, a compensação não foi comunicada no processo e não havia como saber que o crédito já não existia mais. “Portanto, entendemos que o pedido de bloqueio é descabido e assim que tivermos conhecimento oficialmente iremos contestá-lo”, afirma José Belga.

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