COVID-19

MPE considera que casal cumpriu quarentena e juiz extingue processo em Dourados

MPE disse que casal cumpriu isolamento domiciliar - Crédito: Reprodução MPE disse que casal cumpriu isolamento domiciliar - Crédito: Reprodução

Decisão proferida na segunda-feira (8) pelo juiz José Domingues Filho julgou extinto o processo movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra um casal morador em condomínio de luxo em Dourados a quem acusou de desrespeitar o isolamento social após diagnóstico positivo do novo coronavírus (Covid-19).

Titular da 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado levou em consideração pedido de extinção feito pelo próprio autor da ação, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, com concordância tanto do município quanto da defesa dos acusados.

“Em face do noticiado pelo Parquet [MPE] e a anuência dos adversos, a ação perdeu o objeto. Portanto, pereceu o interesse processual e a tutela jurisdicional se afigura desnecessária”, pontuou, para declarar extinto o processo “sem custas e honorários, dada a forma de encerramento da causa e a ausência de má-fé na forma da LF7.347/85”.

Essa demanda jurídica veio à público com decisão proferida na madrugada do dia 1º de maio pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes, plantonista da II Região de Dourados e Itaporã, que determinou o isolamento ao casal sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Proferida na madrugada desta sexta-feira (1), à 1h40, a decisão obtida pelo Dourados News também estabelece que eles colaborem com as autoridades sanitárias do município e informem os nomes e dados pessoais das pessoas como quem mantiveram contato nas últimas duas semanas. Na ocasião, a mulher já havia sido diagnosticada com a doença e o homem aguardada resultado de exame laboratorial.

Na ocasião, o MPE justificou a necessidade de atuação urgente pelo fato de que a mulher diagnosticada com Covid-19, na companhia de uma pessoa grávida, “percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores”. Em seguida, anexou imagens da portaria do condomínio para apontar supostas saídas do casal em afronta à ordem da Justiça.

No dia 8 daquele mesmo mês, o titular da 6ª Vara Cível de Dourados retirou o sigilo do processo, ampliou para R$ 20 mil a multa diária em caso de descumprimento da ordem e a estendeu ao filho do casal, também diagnosticado com Covid-19. 

Já em 22 de maio, o MPE chegou a solicitar que a Justiça aplicasse multa diária de R$ 30 mil ao município de Dourados caso não fosse apresentado em caráter de urgência um estudo epidemiológico atualizado das situações de possível contágio do novo coronavírus causado pelo casal.

Contudo, em nova petição assinada no dia 26 passado, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior apontou “o esvaziamento integral da pretensão autoral, vez que, constatado o exaurimento do período de isolamento dos requeridos, aliado à impossibilidade biológica de novas transmissões patológicas imputáveis às suas respectivas condutas por força da decretação de cura, dissipa-se a viabilidade de qualquer pretensão inibitória, outrora postulada nestes autos”.

Além de considerar que o casal denunciado cumpriu a quarentena após ser intimado judicialmente, o MPE avaliou que “a Vigilância Epidemiológica realizou o acompanhamento e monitoramento integral das pessoas que tiveram contato com os requeridos, conseguindo garantir um controle da situação apresentada”.

Antes disso, em 15 de maio, a defesa do casal já havia garantido à Justiça que os requeridos cumpriram integralmente o período de isolamento nos moldes que lhes foram impostos, sem incidir qualquer necessidade de pagamento de multa.

Para justificarem o pedido de extinção do processo, os advogados afirmaram, sobre a possibilidade de terem seus clientes transmitido a doença para mais pessoas, haver conhecimento de apenas um caso citado em fluxograma elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde com nomes de 30 pessoas com quem mantiveram contato.

Trata-se de um funcionário do homem, mas a defesa alega não ser possível afirmar qual foi a origem do contágio, “onde não há qualquer elemento que comprove quem efetivamente fez a transmissão”. “Considerando que atualmente Dourados possui diversos casos, é plenamente possível que [...] tenha sido infectado por outra pessoa”, pontua.

Comentários