O MPE-MS (Ministério Público Estadual) solicitou que a Justiça aplique multa diária de R$ 30 mil ao município de Dourados caso não apresente em caráter de urgência, no prazo de 24 horas, estudo epidemiológico atualizado das situações de possível contágio do novo coronavírus (Covid-19) causado por casal diagnosticado com a doença.
No dia 14 de maio, o juiz José Domingues Filho havia estabelecido até 48 horas para que esse levantamento lhe fosse apresentado, detalhando ainda a ocorrência de “possíveis movimentações de abandono de quarentena e isolamento residenciais nas datas de 29/04/2020, 30/04/2020 e 01/05/2020”.
Em resposta, no dia 22 o procurador do município Ilo Rodrigo de Farias Machado requereu a juntada ao processo de Comunicação Interna assinada pelo diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Emerson Eduardo Corrêa.
Nesse documento, o órgão detalha ter fornecido máscaras aos oficiais de justiça que intimaram o casal sobre a ordem para obedecerem a quarentena, disse ter orientado os pacientes a manter o isolamento social por 14 dias, e alegou manter o acompanhamento dos mesmos diariamente por meio de contato telefônico do Núcleo de Vigilância Epidemiológica.
No mesmo dia, porém, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior manifestou no processo considerando que a documentação apresentada pela prefeitura “absolutamente nada esclarece e nenhuma pertinência guarda com o pleito” deferido pelo titular da 6ª Vara Cível de Dourados no despacho do dia 14.
“O Ministério Público Estadual, oportunamente, manifesta pela única e derradeira reiteração da intimação de fl. 99 ao Município de Dourados, através da Vigilância Epidemiológica, para que apresente nestes autos, em caráter de urgência, e no prazo de 24 horas, o estudo epidemiológico atualizado das situações de possível contágio de COVID-19 causado pelo casal ora demandado em decorrência de possíveis movimentações de abandono de quarentena e isolamento residências nas datas de 29/04/2020, 30/04/2020 e 01/05/2020, sob pena de multa diária de trinta mil reais, além de outras medidas coercitivas pertinentes, na forma do art. 139, IV, c/c 536 CPC e art. 84 do CDC”, pontuou o titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Na segunda-feira (25), em nova manifestação, o procurador municipal solicitou a juntada de outra Comunicação Interna, desta vez da Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, “sem abrir mão de, em momento oportuno, ofertar resposta à pretensão exordial”.
Esse documento detalha que o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, em caráter de urgência, realizou o rastreamento de todas as pessoas que foram contatos da mulher diagnosticada com Covid-19 desde o início de seus sintomas, em 24 de abril, com orientação para manterem o isolamento domiciliar e procurar a Vigilância Epidemiológica caso houvesse o surgimento de sintomas.
Quanto ao marido e ao filho dessa paciente, diagnosticados em 4 de maio com a doença, foram orientados a manter o isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, oportunidade onde foi sugerido também ao chefe da família o fechamento do seu estabelecimento empresarial.
O Núcleo de Vigilância Epidemiológica informou ainda ter visitado o estabelecimento empresarial do paciente, “oportunidade onde foi orientado a todos os seus funcionários que mantivessem isolamento domiciliar e procurassem o referido núcleo em caso de surgimento de sintomas”.
“Por oportuno, importante ressaltar que o Núcleo de Vigilância Epidemiológica manteve contato diário, via telefone, com os pacientes para manutenção do monitoramento de seus casos”, finaliza.
Nesse mesmo processo, conforme já noticiado pelo Dourados News, a defesa do casal acusado de furar quarentena recomendada pelas autoridades negou ter havido desrespeito ao isolamento social, descarta contaminação de outras pessoas e pediu para a Justiça reduzir de R$ 20 mil para R$ 5 mil a multa estabelecida para cada ocorrência de irregularidade.
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