O MPE-MS (Ministério Público Estadual) reforçou o pleito para que vereadores de Dourados sejam condenados a devolverem mais de R$ 80 mil recebidos como terço de férias após a aprovação de lei cuja legalidade é contestada porque beneficiou parlamentares da mesma legislatura que promoveu a votação em plenário.
A manifestação do promotor de Justiça Ricardo Rotunno ocorreu na quarta-feira (24) no âmbito da ação popular que tramita sob o número 0800089-08.2022.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados.
Esse processo foi movido pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra a Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, aprovada pelos vereadores douradenses na 43ª sessão ordinária de 2021, a última daquele ano, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte.
Sancionada pelo prefeito na edição extraordinária do dia 30 de dezembro do ano passado do Diário Oficial do Município, essa legislação é fruto do Projeto de Lei nº 241/2021, que inclui a previsão do pagamento do terço de férias através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.
No dia 8 de março deste ano, o juiz José Domingues Filho já havia concedido liminar determinando a suspensão do pagamento de 1/3 (um terço) de férias para vereadores da Câmara de Dourados no curso da legislatura atual, iniciada no ano de 2021 e com encerramento em 2024, alertando que além de multa, os parlamentares podem ser responsabilizados pelo crime de desobediência.
Após as contestações, o MPE evocou a “condição de fiscal da ordem jurídica” e manifestou favorável à presença da Câmara Municipal de Dourados no polo passivo, respaldou o interesse de agir e o cabimento da ação popular, bem como a legitimidade passiva dos vereadores, livrando apenas o procurador jurídico da Casa de Leis que deu parecer favorável à legalidade do projeto que instituiu o 13º de férias.
Além de reforçar o pleito pela procedência do pedido inicial, “sendo declarados nulos os atos que autorizaram o pagamento das verbas remuneratórias aos parlamentares municipais no exercício da mesma legislatura, consoante ao terço constitucional de férias, com o devido ressarcimento ao erário”, o promotor de Justiça cita informação prestada pela própria Câmara segundo a qual, até o momento em que a tutela de urgência foi deferida, suspendendo o pagamento dos valores, os vereadores efetivamente receberam a quantia de R$ 80.187,03.
“Dessa forma, conclui-se que os vereadores são os responsáveis pela aprovação da respectiva lei, entretanto, sendo estes também beneficiários diretos destas, não podem aprovar leis que concedam benefícios a si próprios, encontrando óbice na legislação Pátria supra, ou seja, a validade destas leis está condicionada à legislatura subsequente, sob pena de violação a disposição constitucional”, pontuou o membro do MPE.
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