O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ajuizou (ACP) ação civil pública, com pedido urgente de tutela provisória, com a solicitação que a União seja obrigada a adquirir e distribuir (EPIs) equipamentos de proteção individual ao (DSEI-MS) Distrito Sanitário Especial Indígena do estado. A ação lista ainda outras demandas urgentes, como a instituição e disponibilização de equipes de resposta rápida para a investigação dos casos confirmados de coronavírus, o abastecimento do estoque de insumos e medicamentos para atendimento de pacientes nos polos base do DSEI, além da avaliação de estratégias de isolamento fora das comunidades e em locais adequados.
Os pedidos foram formulados com a finalidade de garantir a efetividade dos planos de contingência do coronavírus em povos indígenas. Atualmente, a população indígena de Mato Grosso do Sul é de 80 mil pessoas, divididas em oito etnias e 78 aldeias. O DSEI, responsável pelo atendimento médico dessa população, manifestou ao MPF a preocupação com a quantidade ínfima de EPIs disponível para realizar atendimentos relativos à saúde indígena.
Além disso, a ação destaca a gravidade da falta de profissionais médicos no polo base do DSEI em Aquidauana, que presta assistência a 15 aldeias e um acampamento, distribuídos nos municípios de Aquidauana, Nioaque e Anastácio. São apenas dois médicos para atender a 7,4 mil indígenas, sendo que um deles encontra-se afastado por força de atestado médico.
Há consenso na comunidade científica sobre a vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias. Esse fator, somado à situação de especial vulnerabilidade social e econômica a que estão submetidos os povos indígenas no país, bem como as dificuldades logísticas de comunicação e de acesso aos territórios tradicionais, agrava o risco à saúde dos indígenas em Mato Grosso do Sul.
O MPF chegou a recomendar à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao DSEI-MS a adoção de medidas urgentes para garantir o pleno acesso das populações indígenas do estado ao atendimento de saúde. Diante da omissão da Sesai e o DSEI, deixando de garantir EPIs, materiais, insumos, equipes médicas e locais adequados para a prevenção e o combate ao coronavírus, o órgão ministerial decidiu pelo ajuizamento da ação.
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