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MPMS promove reunião com trabalhadores de caminhões basculantes para conscientizá-los sobre o uso do CTR-e

Transporte sem o documento pode levar à prisão em flagrante e apreensão do veículo

Foto: Ana Carolina Vasques/MPE-MS Foto: Ana Carolina Vasques/MPE-MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 34ª Promotoria de Justiça da Capital e do Núcleo Ambiental, reuniu-se, na terça-feira (26/7), com representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran), da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e com trabalhadores e empresários para tratar do transporte de resíduos de construção por caminhões basculantes e empresas de poda de árvores em Campo Grande.

O objetivo da reunião, de acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foi conscientizar os trabalhadores e empresários do setor de transporte de resíduos sobre o uso do Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-e), bem como das penalidades para quem não estiver com o documento.  O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento numerado que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final. Desde 2019 o MPMS e a Agetran já consolidaram o entendimento de que transportador é todo aquele que estiver transportando resíduos acima de 1m3 (próprio ou de terceiros), sendo obrigatória a utilização do CTR-e.

“A gente não quer que haja descartes de resíduos em lugares incorretos, pois sabemos que as pessoas que não têm CTR não vão conseguir jogar em lugares legalizados, pois os aterros sanitários de construção civil não podem receber resíduos sem o referido documento”, afirmou o Promotor do Núcleo Ambiental do MPMS, Luciano Furtado Loubet.

Na reunião, foi informado ainda que o transporte sem essa documentação pode configurar crime ambiental, em razão do descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da Lei n. 9.605/98) e o depósito irregular de Resíduos da Construção Civil (RCC) pode configurar crime de poluição, independentemente do transporte irregular. São crimes que acarretam a prisão em flagrante do infrator, além de apreensão do veículo, com risco, inclusive, de que a Justiça decrete o perdimento desse bem.

Ao final, restou deliberado que a Agetran e a Semadur, no prazo de 30 (trinta) dias, irão elaborar um ato interno conjunto, a partir do qual serão esclarecidas especificidades levantadas na reunião, especialmente quanto ao transporte de raspagem de terra com vegetais para fins de pequenas terraplanagens e eventual isenção de licença para que haja o recebimento desses resíduos, troncos e outros volumosos.

Foi definida, ainda, uma reunião específica para a próxima segunda-feira (1º/8), às 9h, no Centro de Educação Ambiental do Polonês, a fim de que a Agetran, junto às Secretarias Municipais, esclareça aos transportadores de resíduos de construção civil eventuais dúvidas quanto à emissão de CTR-e, transporte e destinação desses resíduos.

 

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