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Mulher vai à Justiça para interromper gravidez de feto sem órgãos vitais

Uma mulher grávida, moradora em Aparecida Taboado, cidade localizada na região Leste de Mato Grosso do Sul, conseguiu autorização judicial para interromper a gestação de um feto com malformação. O pedido foi realizado com o auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após ser constatado a ausência de rins, bexiga, entre outros órgãos vitais.

Conforme divulgado, a gestação estava com 17 semanas e 4 dias e era assistida por equipes médicas da cidade. Após a mulher passar por vários exames e ultrassonografias obstétricas, o feto foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado. “Depois da descoberta, o médico que assiste à gestante recomendou a interrupção da gravidez”, pontuou o defensor público, Vinícius Fernandes Cherem Curi.

Segundo o site Campo Grande News, apesar da malformação, a interrupção da gestação neste caso não era um dos tipos permitidos por lei. O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Por isso, foi necessária a intervenção da Defensoria Pública na propositura da ação judicial.

A decisão foi julgada procedente poucos dias após o processo. “A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla [...] o processo de gravidez, nesse caso, se transforma em um processo semelhante a uma tortura, a qual sequer terminará após o parto, pois a mulher ou seu companheiro terá de proceder ao registro de nascimento e ao sepultamento do recém-nascido, e de se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito”, relatou o defensor. 

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