Foi aprovado na última quarta-feira (1º), o projeto de lei que concede à mulher vítima de agressão prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e para cirurgia plástica reparadora.
A matéria será enviada ao Senado e, de acordo com o texto, o dano é assim caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.
Segundo as informações da Agência Câmara, ao receberem mulheres vítimas de violência, os hospitais e centros da saúde do SUS deverão lhes informar sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades e as providências necessárias para sua realização. Após a comprovação da agressão sofrida e da existência dos danos, essas unidades adotarão as medidas para o atendimento.
O Poder Executivo deverá realizar campanhas periódicas de orientação e publicidade institucional para informar esse direito à população alvo e distribuir gratuitamente produtos farmacológicos durante o pré-operatório e o pós-operatório.
Ainda segundo as informações, para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.
No entanto, os recursos para bancar esse atendimento deverão constar do Orçamento federal apenas no ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e outras formas de parceria com organismos públicos ou privados para viabilizar o atendimento, inclusive com encaminhamento para clínica especializada dos casos que necessitem de diagnóstico ou tratamentos mais precisos.
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