Lei complementar no Diário Oficial do Município na manhã desta quarta-feira (17) obriga o uso de máscaras de proteção no município. Conforme a publicação, “a utilização de máscaras de proteção é obrigatória, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados, enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19".
O cidadão que for flagrado sem máscara nas ruas de Dourados receberá, no primeiro momento, uma notificação, de caráter educativo. Porém, se ele for flagrado novamente sem a proteção, será multado em uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de junho está em R$ 30,37.
Já no comércio em geral, prestadores de serviço, sistemas bancários, lotéricas, além dos órgãos públicos, é proibido o atendimento ao cidadão que não estiver utilizando a máscara. Quem descumprir, pagará multa de duas Uferms (R$ 60,74), para cada cidadão que for atendido sem a proteção.
A reincidência do não cumprimento dos termos dessa lei ensejará a aplicação em dobro das penalidades.
As máscaras de proteção serão de uso pessoal e intransferível, e as artesanais, deverão ser confeccionadas em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão depositados na Conta do Fundo Municipal de Saúde.
A multa para quem deixar de usar máscaras começa a valer nesta quarta-feira (17).
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