O município de Glória de Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul, é um dos 15 em todo o país que deverá ser ouvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre legislação que proíbe a pulverização área de defensivos agrícolas, popularmente conhecidos como agrotóxicos. As normas são contestadas pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Em despacho datado de 17 de abril, o ministro Gilmar Mendes apontou ser “necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”.
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 667, ele justificou essa decisão “considerando a complexidade e importância da matéria em debate, bem como a essencialidade da atividade agrícola no atual cenário de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19”.
A CNA recorreu ao STF com pedido pela concessão de medida cautelar, “consubstanciando o periculum in mora na evolução da pandemia do SAR Cov-2, de modo que o distanciamento social e as consequências econômicas dele advindas geram um risco de abastecimento de alimentos para a população”.
“Em síntese, a requerente alega que a legislação municipal impugnada, ao proibir o uso de pulverização aérea na aplicação de defensivos, cria um cenário sombrio para toda a agricultura. Aduz que há uma proliferação de legislações que buscam impedir a pratica de pulverização de defensivos, tendo ajuizado a ADI 6137 contra a Lei Estadual nº 16.820, de 9 de janeiro de 2019, do Estado do Ceará, distribuída a Ministra Cármen Lúcia. Cita, ainda, projetos de leis de matéria idêntica em tramitação em diversos estados, todos partindo da premissa de que os defensivos causam malefícios à saúde, como o câncer, o que seria equivocado”, relatou Gilmar Mendes.
Ainda segundo o ministro, a entidade sustentou a “importância dos defensivos para a agricultura e a usurpação de competências privativas da União pelas legislações municipais que passaram a proibir a prática”, acrescentando “violação à livre iniciativa e aos objetivos da Política Agrícola”.
Nessa demanda, jurídica, são contestadas leis municipais que proíbem a atividade de pulverização aérea de defensivos agrícolas: Lei Municipal nº 1.649, de 19 de dezembro de 2017, do Município de Boa Esperança/Espírito Santo; Lei Municipal nº 3.121, de 4 de novembro de 2011, do Município de Nova Venécia/Espírito Santo; Lei Municipal nº 550, de 5 de agosto de 2011, do Município de Vila Valério/Espírito Santo; Lei Municipal nº 1.764, de 8 de setembro de 2009, do Município de Luz/Minas Gerais; Lei Municipal nº 3.663, de 17 de maio de 2019, do Município de Elias Fausto/São Paulo; Lei Municipal nº 503, de 27 de novembro de 2012, do Município de Pratânia/São Paulo; Lei Municipal nº 18, de 3 de novembro de 2018, do Município de São Manoel do Paraná/Paraná; Lei Municipal nº 3.610, de 3 de março de 2015, do Município de Uchoa/São Paulo; Lei Municipal nº 2.983, de 10 de junho de 2019, do Município de Astorga/Paraná; Lei Municipal nº 1.087, de 23 de novembro de 2016, do Município de Glória de Dourados/Mato Grosso do Sul; Lei Municipal nº 1.646, de 2 de setembro de 2008, do Município de Lagoa da Prata/Minas Gerais; Lei Municipal nº 2.729, de 2 de junho de 2016, do Município de Itamarandiba/Minas Gerais; Lei Municipal nº 1.454, de 18 de abril de 2001, do Município de Aberlardo Luz/Santa Catarina; Lei Municipal nº 1.011, de 13 de dezembro de 2017, do Município de Campo Magro/Paraná; e Lei Municipal nº 5.088, de 11 de novembro de 2019, do Município de Cianorte/Paraná.
De acordo com o sistema de acompanhamento processual do STF, a presidência da Câmara Municipal de Glória de Dourados recebeu o ofício em 22 de abril e o prefeito do município no dia seguinte, 23.
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