O nome do cônjuge ou da pessoa em união estável com o responsável pela unidade consumidora ou titular de serviços essenciais (água, esgoto, telefonia e energia elétrica) poderá constar nas faturas de débitos. É o que prevê o projeto de lei apresentado durante a sessão plenária de quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A inclusão de mais um nome na fatura de serviços tem por finalidade atestar a residência.
O direito aplica-se aos consumidores e empresas que prestam serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia ou de distribuição de energia elétrica. A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser solicitada exclusivamente pelo titular da fatura de serviços. A proposta estabelece prazo de 120 dias para que as empresas possam se adequar à legislação.
Na justificativa do projeto de lei, aponta que atualmente, mesmo com a vigência da Lei Federal 7.115/83, que confere a presunção de veracidade à declaração firmada pelo próprio interessado, destinada à fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica ou bons antecedentes, o mercado de bens ao consumidor ainda exige comprovação de residência por meio de contas telefônicas, de água e energia elétrica, entre outras.
O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e comissões de mérito, antes da votação em plenário.
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