O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.913/24, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei 6294/19, do ex-deputado Carlos Henrique Gaguim (TO). Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC), e aprovado no ano passado. O Senado votou o texto neste ano, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A nova norma altera a Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.
Registro
A lei também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior. Assim, empresas e órgãos públicos poderão celebrar o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o estudante estrangeiro ou com a universidade estrangeira em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.
O termo de compromisso é um documento que descreve os direitos e deveres das partes contratuais (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio) e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
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