A falta de comprovação de feriados locais deixará de ser um empecilho para a análise de recursos apresentados em processos judiciais. Foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União, a Lei 14.939, de 2024, que dispensa essa apresentação no ato da interposição do recurso. A lei, sancionada na terça-feira (30), é oriunda do PL 4563/2021, aprovado em julho pela Câmara com mudanças feitas pelo Senado.
O projeto, do ex-deputado Carlos Bezerra, foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). As alterações promovidas pela nova lei são no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).
A mudança era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos. Pelo texto sancionado, se o recorrente não comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a correção desse erro em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.
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