Agrotóxicos

Nova lei pode liberar agrotóxico com potencial cancerígeno, diz Anvisa

(Foto: Reprodução/RBS TV) (Foto: Reprodução/RBS TV)

Potencial cancerígeno, desregulação dos hormônios, ativação de mutações e danos ao aparelho reprodutor são problemas provocados por nove agrotóxicos atualmente proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão usa a lista com os efeitos e os nomes desses produtos para apontar o impacto que pode provocar uma eventual aprovação do projeto de lei que busca flexibilizar a Lei dos Agrotóxicos em tramitação no Congresso.

A Anvisa alega que a nova lei proposta estabelece que só devem ser proibidos agrotóxicos cuja avaliação apontem que eles têm "risco inaceitável". Mas as nove substâncias vetadas usadas por ela como exemplo (Endossulfam, Cihexatina, Tricloform, Monocrotofós, Pentaclorofenol, Lindano, Metamidofós, Parationa Metílica e Procloraz) são consideradas de difícil avaliação. O órgão diz que em apenas uma delas foi possível determinar uma dose segura para uso, mas o uso desse mesmo produto - Cihexatina - já foi considerado inaceitável em seis países.

Com a meta de desburocratizar e acelerar o registro, o novo projeto de lei concentra a aprovação no Ministério da Agricultura e prevê a liberação de registros temporários, mesmo sem a conclusão da análise de órgãos reguladores. Por isso a Anvisa teme até mesmo que fabricantes dos nove produtos proibidos ou de outros com problemas similares usem a flexibilização da lei para conseguir que eles sejam usados nas lavouras.

A Anvisa considera que uma substância será proibida caso não seja possível estabelecer qual a dose segura para o consumo. Nesses casos, diz a agência, "o risco é sempre inaceitável".

Para a agência, contudo, o projeto dá margem para que essas substâncias sejam autorizadas do jeito que o projeto está - e, por esse motivo, é necessário que o tema seja regulamentado, com detalhamentos mais exatos.

Mudanças previstas no PL 6299/2002

  • APROVAÇÃO - O processo de aprovação de agrotóxicos passará a ser concentrado em só uma entidade ligada ao Ministério da Agricultura. Hoje ele tramita em paralelo em três órgãos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura.
  • ANÁLISE DE RISCO - Empresa dona do produto deve apresentar estudo. Produtos com "risco aceitável" devem ser aceitos.
  • LICENÇAS TEMPORÁRIAS - Lei prevê liberar licenças temporárias. Hoje, processo de liberação regular pode levar até oito anos.
  • NOMENCLATURA - Passará a ser usado os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".

 

 

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