Brasil

Nova regra do CFM permite que filhas e sobrinhas atuem como barriga de aluguel

Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem atuar como "barriga de aluguel" no país. Essa e outras mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União durante esta semana.

Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder atuar como "barriga de aluguel", caso de filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de outra pessoa.

A cessão temporária do útero ocorre quando uma mulher recebe embriões e já sabe que o bebê não é seu – óvulo e espermatozoide poderão ser colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for de interesse, ela poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a atividade precisa ser voluntária, sem receber pagamento.

Descarte

O Conselho também mudou o prazo máximo para o descarte de embriões: antes, poderia ser feito apenas após 5 anos; agora, partir de 3 anos. O novo critério vale tanto quando é pedido pelos pacientes, quanto por abandono do contrato estabelecido com a empresa responsável pelo armazenamento.

A nova resolução permite ainda que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como, por exemplo, congelamento de gametas e embriões. Isso faz com que os pacientes ganhem mais possibilidade de planejar o aumento da família, segundo o conselho. Também podem se beneficiar pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, podem vir a ter um quadro de infertilidade no futuro.

Mulheres podem doar

Desde a última resolução do CFM sobre o assunto, em 2015, apenas homens poderiam doar voluntariamente seus espermatozoides sem estar em tratamento, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. A nova resolução diz que as mulheres passam a ser doadoras de seus óvulos para uma clínica.

"Reconhecendo a autonomia da mulher, o CFM abriu a possibilidade para que ela opte por fazer a doação voluntária desde que seja devidamente esclarecida sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências", apontou o diretor do CFM, José Hiran Gallo.

A idade máxima para participação como doador foi retificada. Será 35 anos para as mulheres e 50 anos para os homens. Caso o médico tenha justificativa, ele deverá argumentar e deixar bem claro aos envolvidos os riscos do procedimento.

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