Morreu na noite desta quinta-feira, dia 28 de novembro, na Santa Casa de Campo Grande, Ewerton Ferreira da Silva, 11 anos, criança que, segundo a família, foi atropelada por um ônibus do transporte coletivo em fevereiro deste ano no Residencial Ramez Tebet, na Capital. Os pais dizem que o motorista não acionou o socorro.
O pai da criança, o ajudante de pedreiro Israel de Araújo, 30 anos, contou ao site Campo Grande News que o filho estava brincando no condomínio onde morava com a família, quando correu para a rua atrás de uma pipa. Ao cruzar a via, a criança teria sido atropelada pelo ônibus do transporte coletivo que faz a linha do bairro, caiu no chão e bateu a cabeça.
Segundo ele, o motorista desceu do ônibus e brigou com a criança. Ewerton se levantou e correu para dentro do condomínio. Ele foi levado pela família por conta própria para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Moreninha. De lá, ele foi encaminhado para a Santa Casa e liberado no dia seguinte.
Dias depois, a criança começou a apresentar sequelas do acidente. ‘’Os olhos ficaram esbranquiçados e todas as vezes que levamos na UPA os médicos falavam que era conjuntivite, passavam colírios e mandavam para casa”, contou Israel. Em julho, a criança começou a chorar durante a noite com dor de cabeça e foi levada novamente para atendimento médico, sendo encaminhada com urgência para a Santa Casa. ''Ele entrou no hospital e não saiu mais'', disse.
De acordo com o ajudante de pedreiro, no hospital foi constatado lesão na cabeça do filho devido à pancada do atropelamento. Em agosto, a criança chegou a ter duas paradas-cardiorrespiratórias em um mesmo dia. Desde então, ela parou de falar e perdeu os movimentos.
A família entrou com processo contra o Consórcio Guaicurus. Agora, a família e amigos estão se mobilizando para arrecadar o dinheiro para fazer o funeral da criança.
Outro lado
O site Campo Grande News entrou em contato com a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) da Capital e com o Consórcio Guaicurus.
Segundo a entidade que representa as empresas de transporte coletivo, o juiz não concedeu pedido de tutela antecipada requerida pela mãe do menino, porque não existe no processo prova de que o motorista agiu com imperícia. Na época, o motorista negou omissão de socorro.
No despacho, dado em outubro, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande, ainda não há elementos comprobatórios das alegações da família.
A empresa está rebatendo na Justiça as alegações da família da criança, argumentando que não há relação entre o acidente e a internação e morte do garoto.
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