O período de carência é um prazo mínimo que o segurado do INSS precisa contribuir para obter alguns benefícios previdenciários. Para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (incapacidade temporária e permanente), o período de carência será de 12 meses, de modo que o segurado poderá solicitar benefício após a realização de 12 contribuições mensais em dia (art. 25, I, Lei 8.213, de 1990).
Se o segurado já tiver contribuído anteriormente para o INSS e por desemprego ou inexistência de renda, tenha deixado de contribuir, poderá solicitar benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após ter voltado a contribuir pela metade do prazo, ou seja, 6 meses (art. 27-A, Lei 8.213, de 1990).
Contudo, o art. 26, II, da Lei 8.213, de 1990, estabelece que o segurado que sofrer acidente ou for acometido por algumas doenças graves, não precisará realizar todas as contribuições exigidas para ter direito ao benefício, pois será isento de carência.
Um dos exemplos de doenças que isentam de carência é a neoplasia maligna, como é o caso do câncer de próstata, que devido à gravidade e necessidade de tratamento imediato, autoriza o requerimento imediato do benefício.
Para solicitar o benefício, o segurado deverá apresentar os laudos médicos e documentos pessoais, mediante agendamento da perícia médica pelos canais disponibilizados pelo INSS.
*Doutor em Direito, professor universitário e advogado inscrito na OAB/MS 15.754
Instagram: @professorfernandomachado
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