CAPITAL

Novo decreto obriga máscaras também nas ruas, praças e dentro de carros

Mudança saiu em Diário Oficial nesta sexta-feira, menos de 24 horas depois da publicação do texto original

Motorista de aplicativa com máscara, o que deve ser cobrado de todos os outros motoristas acompanhados. (Foto: Kisie Ainoã) Motorista de aplicativa com máscara, o que deve ser cobrado de todos os outros motoristas acompanhados. (Foto: Kisie Ainoã)

Publicado na tarde de ontem (18), o decreto que obrigava o uso de máscaras em espaços fechados de Campo Grande, públicos e privados, já foi alterado. A proteção facial passou a ser exigida também em locais abertos, inclusive ao ar livre, como ruas, avenidas e praças, bem como nos veículos.

O endurecimento, adiantado pelo Campo Grande News, se deve a uma primeira “interpretação errônea” do decreto, como resumiu o titular da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), Luís Eduardo Costa. Assim, a máscara será obrigatória também no passeio público de ruas e avenidas.

A edição do decreto determina o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) também nos interior dos veículos com mais de um ocupante. A obrigação no transporte público segue inalterada.

As mudanças foram publicadas hoje no Diogrande (Diário Oficial do município).

A nova norma mantém a obrigatoriedade da utilização de máscara em estabelecimentos fechados, particulares ou não, comerciais, industriais e de serviços, com atendimento ao público. Entram neste quadro shoppings, lojas do varejo, supermercados, restaurantes, bares e conveniências, além de espaços comuns em condomínios residenciais e comerciais.

O decreto diz também que o EPI não precisa ser usado nas academias ou demais espaços fechados de atividades esportivas, bem como por pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras, e por crianças menores de 4 anos.

A revisão do texto inclui nas exceções demais pessoas com atestado médico que confirme a impossibilidade do uso da máscara.

O fornecimento gratuito ou venda de máscaras é facultativa aos estabelecimentos particulares ou públicos. O EPI não será exigido durante o consumo de alimentos e bebidas em restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares.

Os estabelecimentos abrangidos são obrigados a “coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara”.

Punições - Segundo a norma, quem desobedecer a determinação pode ser penalizado com multa de até R$ 15 mil, segundo prevê o Código Sanitário Municipal, ou mesmo prisão por crimes de desobediência e contra a saúde pública. As punições deverão ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2020. Até lá, estabelecimentos públicos e privados, bem como órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações educativas e orientativas sobre o uso da proteção facial.

A medida que obriga o uso do EPI tenta coibir o avanço do novo coronavírus na Capital, que, hoje, já soma 975 casos confirmados.

No Estado, o uso obrigatório da máscara passa a valer a partir da próxima segunda-feira (22), para os 79 municípios.

*matéria alterada às 12h, após publicação oficial do decreto adiantado pela reportagem.

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