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O que muda com a nova "Lei do pente fino" do INSS

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O chamado pente fino do INSS é um programa implantado pela Previdência Social para revisar e analisar benefícios. Foi criado pela Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, posteriormente convertida em lei pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República no último que criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, com o objetivo de revisar a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Embora tenha tido muita repercussão nos últimos meses, a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários sempre existiu, uma vez que a incapacidade para o trabalho pode desaparecer por motivo de cessação da incapacidade ou da reabilitação profissional do segurado, ou ainda pelo retorno ao trabalho recebendo o auxílio-doença. O que muda agora é que há um programa específico para reanalisar benefícios, que prevê inclusive o pagamento de bônus aos peritos médicos pela realização de perícias de revisão.

Pode ser convocada para perícia, qualquer pessoa que receba benefício por incapacidade de aposentadoria por invalidez, LOAS ou auxílio-doença, que esteja recebendo há mais de 6 meses sem realizar perícia. Por exemplo, se a pessoa teve um benefício concedido e a última perícia foi há 1 ano, poderá ser chamada para fazer uma perícia de revisão. Estão isentos de serem convocados apenas as pessoas com mais de 60 anos, pois já previsto em lei, e as pessoas com mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos recebendo benefício. 

Além desses casos, poderá ser chamada qualquer pessoa que tenha indícios de irregularidade na concessão do benefício. Por exemplo, imagine que uma pessoa que esteja recebendo aposentadoria por invalidez volte a trabalhar, este será um indício de irregularidade, onde a pessoa será notificada para apresentar defesa. Não serão chamados aqueles que recebem por um prazo definido (alta programada) e quem recebe auxílio-acidente.

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. A notificação será feita preferencialmente por rede bancária ou meio eletrônico, ou por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.

Além de regular a revisão de benefícios, a nova lei traz alterações com relação ao benefício de pensão por morte. São duas alterações principais: a primeira se refere ao desdobramento de pensão, que ocorre quando uma pensão é concedida e posteriormente um novo dependente se habilita judicialmente para receber a pensão. Nesse caso, o valor será descontado da pensão, mas será repassado ao outro dependente apenas depois de finalizado o processo. A outra alteração se refere à comprovação da união estável para comprovação de dependência, pois a prova de união estável e de dependência econômica exigirá início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

*Doutor em Direito e Professor do Curso de Direito da Unigran 

 

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