O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) foi condenado pela Justiça Eleitoral e terá que divulgar direito de resposta de Reinaldo Azambuja (PSDB) em sua página no Facebook. A Coligação “Avançar com Responsabilidade” pediu direito de reposta.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19), pelo juiz Juliano Tannus, após o magistrado aposentado ter publicado em sua página oficial de campanha e na rede social matéria em que diz que obras de rodovias beneficiaram fazendas de Reinaldo e amigos em MS.
A defesa do juiz aposentado e do vice Marcos Antônio Camargo Vitor deixou de transcorrer o prazo e não apresentou resposta. Por essa razão, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência da representação.
Ela entendeu que "a matéria traz mensagem que atinge, sem dúvida alguma, a honra do Candidato ao governo do Estado Reinaldo Azambuja. Entende-se pelo caráter difamatório e injurioso contido na matéria publicada pelos representados, substanciado pela conotação criminosa (improbidade administrativa) que atribuiu ao candidato Reinaldo Azambuja".
Por essa razão, a Justiça determinou que os representados divulguem a resposta do candidato ofendido, neste caso Reinaldo Azambuja, em um prazo de até 48 horas do recebimento. "Por meio de mídia física, empregando essa divulgação nas páginas do FACEBOOK da Coligação ESPERANÇA E MUDANÇA e do Candidato Odilon de Oliveira com os mesmos tamanhos, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, devendo ficar a resposta disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo dobro do tempo em que a mensagem considerada ofensiva esteve disponível".
Neste caso, o tempo da matéria ofendida ficou por oito dias. Sendo assim, o direito de resposta terá que ficar disponibilizado por 16 dias, em tempo integral. Caso seja descumprida, mesmo que seja de forma parcial, a multa diária será de R$ 5.320,50 por dia de descumprimento.
Odilon ainda foi condenado a pagar multa por decisão anterior. "Aplicar 1 (uma) multa diária no valor R$ 1.500,00 (astreintes - multas diárias) pelo descumprimento da decisão (ID. 69736), que determinou a retirada das postagens em 24h, sob pena de multa diária e caracterização do crime de desobediência".
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