DOURADOS

Ordem judicial prevê atendimento para 3 mil na fila de espera do Raio-X

Ação Civil Pública aponta mais de 3 mil pacientes na fila de espera pelo exame de Raio-X em Dourados - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo Ação Civil Pública aponta mais de 3 mil pacientes na fila de espera pelo exame de Raio-X em Dourados - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

O juiz José Domingues Filho determinou que Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleçam os atendimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para exame de Raio-X. Mais de três mil pessoas estão nessa fila de espera, entre moradores da cidade e da região.

Proferido na quarta-feira (25), o despacho do titular da 6ª Vara Cível da Comarca atendeu pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no processo número 0900022-22.2020.8.12.0002. Foi o desfecho do Inquérito Civil 06.2019.00000005-2, instaurado em 7 de janeiro de 2019 para “apurar a eventual ausência de serviço de exame de Raio-X na rede pública de saúde da macrorregião de Dourados/MS, bem como empreender medidas colaborativas para acolhimento dos pacientes até então desassistidos”.

A decisão judicial prevê que município e Estado “promovam, no prazo de 10 dias corridos, o reestabelecimento integral dos serviços de Raio-X nos atendimentos públicos de saúde de Dourados, pelo SUS, em oferta compatível com a demanda atual da macrorregião, bem como com suporte para potencialização dessa demanda em caso de epidemia do COVID-19 na macrorregião de Dourados, seja por meio de aquisição de equipamentos Raio-X, seja pela ampliação da parceria com os hospitais públicos ou particulares de Dourados”.

Também é ordenado o fornecimento do exame de Raio-X “para todos os pacientes já inseridos na filado SISREG na macrorregião de Dourados até esta data, na rede pública ou particular, no prazo de 60 dias, considerando a urgência ou eletividade de cada caso”.

Conforme a petição formulada pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, protocolizada no dia 25 de março, a fila de espera por exame de Raio-X tem 3.111 pacientes, dos quais 2.509 de Dourados e 602 da Macrorregião.

No despacho, o juiz José Domingues Filho dispensou a designação de audiência prévia de conciliação ou mediação e ordenou a citação dos requeridos a para apresentarem resposta no prazo de 30 dias, contados na forma do art. 231, V, da Processual Civil.

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