DOURADOS

Para Núcleo Técnico, manter suspensas atividades escolares presenciais é o mais prudente

Aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março por causa da pandemia do novo coronavírus - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo Aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março por causa da pandemia do novo coronavírus - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

Em parecer entregue à prefeita Délia Razuk (PTB), o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados no combate ao novo coronavírus afirma entender que “manter a suspensão das atividades escolares presenciais, em todas as idades, nas redes pública e privada, incluindo universidades, creches, hoteizinhos, cursos preparatórios e de pós-graduação e atividades similares, seja o mais prudente nesse momento”.

Datada de 27 de agosto, a Nota Técnica número 14 integra documentação anexada na sexta-feira (28) pela procuradora-geral adjunta do município, Tayla Campos Weschenfelder, à Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002.

Nesse processo em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, a mais recente decisão do juiz José Domingues Filho foi proferida no dia 19 de agosto, quando estabeleceu prazo de 10 dias para que o Município de Dourados “faça o estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, bem como da análise dos planos de biossegurança das instituições de ensino privado”.

No início do mês, dia 3, o magistrado já havia acatado petição formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e determinado que a prefeitura adotasse, no prazo de 24 horas, “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais” sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Agora, na juntada de petição intermediária realizada pelo município, consta a nota do Núcleo Técnico, cujo parecer foi motivado pela “possibilidade de aumento de casos e óbitos no município de Dourados” e “balizado nos trabalhos publicados e recomendações do Programa Prosseguir do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Os especialistas pontuaram, contudo, que essa nota técnica será revista em 14 dias e a decisão da aplicação do parecer “é ato discricionário do gestor municipal”.  “[...] caso este entenda que, juntamente com o poder judiciário, se deve permitir a abertura das atividades supracitadas, recomendamos que seja entregue ao gestor, para arquivamento, Plano de Biossegurança individual de cada entidade, elaborado por profissional habilitado, apoiado na Nota Técnica nº 13, que dispõe sobre as Normas Gerais de Biossegurança para as Escolas, juntamente com o temo de responsabilidade de abertura assinado pelo proprietário, a ser formulado pela assessoria jurídica do Município”, detalha.

UNIVERSIDADES

Ainda nessa documentação, foi anexada a Nota Técnica 15, datada de 26 de agosto, com o parecer sobre aulas práticas em universidades.

“Tendo em conta a necessidade de realização de aulas prática nos cursos de graduação nas diversas universidades do município de Dourados, assim como, a obtenção de título de atividades da área da saúde e outras atividades correlatas, este núcleo técnico, após reunião e debate, com recomendação por maioria, não se opõe a retomada das aulas práticas, desde que sejam seguidas as normas mínimas de biossegurança”, consta no documento, segundo do qual cada instituição deve elaborar seus planos de biossegurança.

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