Perícia determinada pela Justiça para avaliar a regularidade da situação física dos cemitérios públicos de Dourados, Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, foi agendada para o próximo dia 29 de março pelo escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA
Essa medida é parte da Ação Civil Pública número 0900110-60.2020.8.12.0002, na qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta ausência de licenciamento ambiental e capacidade territorial esgotada, além de possível contaminação do lençol freático.
Recebida na 6ª Vara Cível da comarca em 2 de dezembro de 2020, a peça inicial contém vasta narrativa do promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Junior, segundo quem houve a constatação de uma série de problemas desde 5 de dezembro de 2013, quando o MPE recebeu denúncia “relatando falta de manutenção e roçada no local, além da inadequação de sepulturas, que exalavam forte odor e vazamento de líquidos provenientes dos restos mortais sepultados, supostamente decorrente da ausência de técnica adequada na construção do jazigo”.
Na contestação apresentada ainda no dia 23 daquele mesmo mês, o procurador-geral adjunto do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, pleiteou a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial e requereu que seja deferida à municipalidade a produção de todas as provas em direito admitidas, com a realização de prova pericial sobre a situação atual do cemitério referente às alegações do Ministério Público.
No dia 22 de outubro de 2021, o juiz José Domingues Filho deferiu a prova pericial e nomeou perito para o trabalho, mas negou o pedido de inversão do ônus da prova feito pelo MPE.
A partir daquela decisão, houve recurso do Ministério Público, indeferido no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e o perito nomeado inicialmente acabou destituído.
Em 15 de junho de 2022 o magistrado nomeou o escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA para realização da perícia e mais recentemente, no dia 28 de setembro, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, em substituição legal na 6ª Vara Cível da comarca, homologou os honorários periciais apresentados em R$ 50 mil, indeferindo, contudo, a dilação do prazo, mantendo a entrega do laudo pericial em 30 dias, contados da instalação da perícia.
Nos autos, o município pediu que seja respondido se existe nos cemitérios Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus alguma espécie de dano ambiental causado pela atividade do cemitério ao lençol freático, sepulcros danificados em sua estrutura externa que possibilitam a infiltração de água ou invasão de gramínea, bem como se tal situação possibilita que seja formado “necrochorume” e se o necrochorume causa alguma espécie de dano ao meioambiente.
“A respeito do licenciamento ambiental, o Cemitério, em razão de se tratar atividade antiga, não se sujeita às normas e resoluções posteriores? Dentro da atividade de sepultamento, o Cemitério encontra-se em conformidade com as normatividades de regência e, em caso negativo, exaustivamente, quais itens ou normas que o Cemitério não se encontra em conformidade? A impermeabilização de sepultura impede que haja necrochorume? A responsabilidade pela impermeabilização é das famílias?”, prosseguiu a procuradoria municipal entre os questionamentos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, questiona ser é exigido do Município, do ponto de vista técnico, a realização dos itens indicados pelo Ministério Público na petição inicial, “mormente quando o cemitério é atividade anterior às resoluções do CONAMA, tais exigências constam de normas técnicas aplicáveis a atividade do Cemitério”.
Já o MPE indicou um assistente e pediu que o perito esclareça se estão sendo realizados sepultamentos no cemitério Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus somente diante reutilização das sepulturas e carneiras já existentes e passíveis de reaproveitamento e se estão sendo reaproveitadas carneiras ou sepulturas instaladas a menos de cinco metros em relação ao perímetro do cemitério.
A Promotoria de Justiça visa esclarecer ainda se existem sepulcros danificados em sua estrutura externa, que apresentem rachaduras ou outros danos passíveis de infiltração de águas e invasão de gramíneas, realizando levantamento que indique quantidade de eventuais sepulcros danificados no cemitério em questão.
Pede também que o perito esclareça se há necessidade de intimação dos proprietários particulares de sepulturas em caráter perpétuo, para realização das adequações e reformas necessárias nos jazigos, e se há necessidade de adequação e impermeabilização das sepulturas, a ser realizado por parte do Município nos casos de impossibilidade de identificação do proprietário dos jazigos que necessitem de reparos ou para os casos das covas sociais de carentes/indigentes.
Outros questionamentos do MPE ao perito visam esclarecer acerca da necessidade de intensificar a fiscalização dos sepultamentos no local, a fim de impedir a realização de novos sepultamentos particulares sem a realização de serviços de adequação da sepultura ou carneira a ser reaproveitada, obedecendo as dimensões mínimas estipuladas pelo art. 238 do Código de Posturas Municipal.
O perito também tem entre os quesitos propostos pela Promotoria de Justiça a necessidade de responder se as sepulturas ou carneiras a serem reaproveitadas em vagas sociais (pessoas carentes ou indigentes) de caráter temporário se encontram devidamente impermeabilizadas e de acordo com as dimensões mínimas estipuladas pelo art. 238 do Código de Posturas Municipal e, em caso negativo, informe acerca da necessidade de realização dos serviços de adequação da sepultura ou carneira em questão”.
Entre outras questões, o MPE também pede ao perito que esclarece qual o passivo ambiental a ser reparado, considerando o período de funcionamento irregular do cemitério municipal Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, se os efluentes oriundos do funcionamento irregular do cemitério municipal Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus podem ter ocasionado poluição do solo e do lençol freático.
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