Pouco mais de três meses restantes para o fim do mandato de Délia Razuk (sem partido), foi publicado no Diário Oficial, desta segunda-feira (28), decreto que estabelece normas para o encerramento da execução orçamentária e financeira para o último ano da gestão. O documento cita contenção de despesas, vedação da abertura de alguns tipos de processos licitatórios, entre outras medidas.
Conforme o texto, o decreto de n° 2.886, está pautado nas normas vigentes sobre encerramento de mandato, em especial resolução do TC/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e observando a adoção de medidas administrativas ara cumprimento dos prazos exigidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
É descrito que está vedada a partir de 30 de setembro de 2020, a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município.
A “exceção” neste ponto, é que recursos vinculados, transferências legais e de emendas parlamentares da União e do Estado, recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 e outros não considerados como recursos próprios poderão ser realizada a abertura de processos licitatórios até 30 de novembro de 2020.
O prazo final para emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município é 30 de outubro de 2020, sendo esta condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
Consta ainda que “a vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto, tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da Covid-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 30 de setembro de 2020”.
Outro ponto enfatizado no texto é que os secretários municipais e demais ordenadores de despesa deverão providenciar o encerramento dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até 30 de novembro de 2020, aberta exceção apenas para “casos excepcionais”, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Foi definido ainda que os restos à pagar de anos anteriores que foram processados e cuja despesa foi devidamente comprovadas deverão ser pagos até 30 de outubro de 2020.
O decreto divulga ainda que está proibida a concessão de auxílios, contribuições e subsídios com exceção de casos excepcionais autorizados pelo Executivo, bem como está proibido firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas ou advindos de recursos para enfrentamento da Covid-19.
Quanto a contenção de despesas, o texto ordena que ocorra o “enxugamento” de ao menos 10% em todos os órgãos da administração municipal.
O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (28).
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