A implantação do Plano de Cargos e Carreiras para os servidores estaduais da área de saúde possibilitará a valorização dos profissionais que atuam na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e na Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau). A avaliação é do secretário estadual Geraldo Resende, que defende a medida, por meio da implantação do Plano de Cargos e Carreiras, conforme preceitua a Lei Estadual nº 5.175/2018.
“Quando essa lei foi aprovada, no ano de 2018, o Estado encontrava-se no limite prudencial de despesas com pessoal. Porém, por meio de um trabalho feito pelo governador Reinaldo Azambuja com apoio da Assembleia Legislativa, houve uma contenção de gastos e economia, o que agora vai possibilitar a adoção do Plano de Cargos e Carreiras”, explica Geraldo Resende, que está encaminhando ofício com essa justificativa, à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).
Um dos aspectos que a efetiva implementação do Plano vai propiciar será a melhoria nos vencimentos de grande parte dos servidores tanto da SES quanto da Funsau, que encontram-se defasados. Isso se dará pelo aumento do percentual de adicional de função para diversos profissionais, levando em consideração a complexidade do trabalho exercido pelos mesmos.
“A pandemia da Covid-19 veio a tornar ainda mais complexo o trabalho de muitos servidores da saúde. Muitos trabalharam e continuam trabalhando no limite da exaustão, porém a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal Nº 101/2000) impedia de se fazer uma forma de compensação por meio de valorização salarial”, salienta Geraldo Resende.
Quando a Lei 5.175/2018 foi publicada, Mato Grosso do Sul encontrava-se no limite de sua despesa com pessoal, na faixa de 46,55%, considerada prudencial, segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicada no último dia 28 de janeiro, informa que esse percentual hoje encontra-se em 41,87%, inferior portanto ao limite imposto pela Lei Federal.
De acordo com levantamento feito pela equipe da SES, outro ponto que subsidia o pedido que está sendo feito à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) é o fato de que o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 permite o aumento de vantagens aos servidores, desde que decorrente de determinação legal anterior à calamidade pública da Covid-19, que é o caso da Lei Estadual nº 5.175/2018.
A solicitação à SAD também leva em consideração “a necessidade de valorização dos Recursos Humanos que tem se empenhado nas ações de combate à pandemia e na linha de frente hospitalar, atendendo a toda a população sul-mato-grossense”.
O ofício encaminhado à Secretaria de Administração e Desburocratização, assinado pelo secretário Geraldo Resende finaliza solicitando “os encaminhamentos necessários para a aplicação da Lei Estadual nº 5.175/2018, especialmente a aplicação célere dos novos percentuais dos adicionais de função das categorias e o enquadramento dos níveis definidos na lei”.
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