Você sabia que a Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizou no portal do Tribunal de Justiça uma plataforma de pesquisa para localização de veículos subtraídos de seus verdadeiros proprietários? Ressalte-se que a disponibilização está em consonância com a política do CNJ que determina ao Judiciário a busca ativa de vítimas e a restituição de seus bens apreendidos em processos criminais.
Importante lembrar que em novembro de 2020, o CNJ editou a Resolução n. 356/2020 que, dentre outras considerações, ressaltou o encargo dos magistrados de prover proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais. Neste mesmo documento ficou estipulado que os juízes de primeiro e segundo graus, de acordo com suas atribuições, devem realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades.
Deste modo, valendo-se de parceria já firmada com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que garante a integração cada vez maior de dados entre o Judiciário e o corpo policial, elaborou-se lista de veículos apreendidos pela polícia judiciária de todo o Estado no período de 2018 a 2021. De posse de tal inventário, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS criou uma plataforma de pesquisa, permitindo aos interessados localizá-los e, assim, entrarem em contato com a delegacia da apreensão ou a vara na qual tramita o processo judicial respectivo.
A pesquisa pode ser realizada no endereço eletrônico https://www.tjms.jus.br/veiculos-apreendidos pela placa e Renavam do automóvel e o resultado apresenta apenas dados gerais do veículo, desencorajando possíveis clonagens. Ainda que o veículo já tenha sofrido alienação por leilão judicial, será possível encontrá-lo na busca, devendo a vítima requerer a restituição do valor ao juiz competente.
Destaque-se, no entanto, que os veículos apreendidos podem conter elementos identificadores falsos (placa, chassi, numeração dos motores, dentre outros), não sendo possível identificar os números originais, de forma que a pesquisa não possui eficiência absoluta. Este é mais um serviço colocado à disposição da população em prol de um Judiciário mais eficiente.
A ferramenta pretende futuramente, além de ampliar a listagem, incluindo apreensões feitas em outros anos, possibilitar a descoberta sobre em qual delegacia o veículo se encontra. Assim, os cidadãos, seguradoras, locadoras e instituições financeiras que encontrarem seu bem na listagem podem entrar em contato com as delegacias e varas judiciais pelos telefones disponíveis nos link https://www.pc.ms.gov.br/servicos-2/busca-unidades/ e https://www5.tjms.jus.br/servicos/pabx/, respectivamente.
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