A partir de meia noite deste domingo, dia 28 de fevereiro, termina o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão). (Anexa neste material também).
A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. Nesse período, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa. Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema.
(OPERAÇÃO PIRACEMA - 2020-2021)
Em uma operação entre as mais tranquilas, nesta operação de 2020/2021, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada de 2019/2020, em 32%. Foram 37 autuados e 55 na operação anterior.
(PESCADO APREENDIDO)
Na operação piracema deste ano, apreendeu-se 59% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2019/2020. Foram 352 kg e 859 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. Por exemplo: nesta operação houve uma ocorrência com prisão de quatro pescadores, quando não tinham capturado nenhum peixe ainda.
Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi mais protetiva, ou seja, se perdeu menos pescado por pescador preso, do que a operação passada de 2019/2020. A média de pescado por pescador preso nesta operação de 2020/2021 foi de 9,5 kg e da operação passada foi de 15,6 kg por pescador preso.
Nesta operação houve também 205 kg de pescado apreendido em empresas e com pessoas físicas, por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória.
(MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)
O valor das multas aplicadas nesta operação foi 24,70% inferior à operação passada de 2019/2020. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 79.490,00 e R$ 105.564,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade maior de pescado apreendido e de autuados da operação de 2019/2020, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Além disso, foi aprovada no início de 2019 uma Lei Estadual proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em quase R$ 3.000,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa foi bastante superior.
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