Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 1º de agosto, o Provimento nº 415, do Conselho Superior da Magistratura, que determina a realização de mutirão carcerário em Mato Grosso do Sul de 15 de agosto a 14 de setembro. De acordo com o Provimento, por solicitação da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, em razão da implantação/alimentação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) pelo TJMS, serão reexaminados os processos de presos provisórios em todas as varas criminais do Estado, e todos os processos de presos condenados (definitivos ou provisórios) em cumprimento de pena, no regime fechado, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande; nos regimes fechado e semiaberto da Vara de Execução Penal do Interior, e nos regimes semiaberto, aberto e beneficiados com livramento condicional da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execuções Penais, bem como a aplicação dos decretos de indulto e comutação. O reexame dos processos de presos provisórios em todas as Varas Criminais do Estado, e o empenho no julgamento, competirá aos respectivos magistrados, nas Comarcas em que os feitos tramitam. Já o reexame dos processos de presos sentenciados, quanto aos benefícios da execução, competirá aos magistrados Alexandre Antunes da Silva, César de Souza Lima, Eguilliel Ricardo da Silva, Fábio Henrique Calazans Ramos, Luiz Felipe de Medeiros Vieira, Mário José Esbalqueiro Júnior, e Wilson Leite Correa, sob a coordenação do primeiro, os quais foram indicados pelo supervisor da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran.
Poderá haver prorrogação do mutirão, em caso de necessidade, e não serão objeto do mutirão processos de apenados foragidos, com medidas de segurança e penas alternativas. Advogados indicados pela OAB/MS serão nomeados somente para atuação durante o mutirão. Os magistrados designados para o mutirão atuarão sem o prejuízo das funções jurisdicionais e não serão designados assessores para auxiliar os trabalhos do mutirão. Os casos omissos serão resolvidos pelo juiz coordenador do mutirão.
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