As tarifas de pedágio cobradas pela utilização, como meio de transposição, da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na Rodovia BR-262, entre os municípios de Miranda e Corumbá, tiveram novos valores homologados pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). A Portaria nº 174, publicada nesta sexta-feira (6), estabelece o valor da tarifa básica, que serve para os carros de passeio, em R$ 10,90. Os novos valores correspondem a um reajuste de 2,83%.
A partir da tarifa básica, ficam definidos os valores para as demais categorias de veículos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador.
As tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2020.
Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.
Como ocorre anualmente, a homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2019.
Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
Comentários