CORONAVÍRUS

Prefeito 'fura-fila' vai pagar multa por tomar vacina antes de grupo prioritário

Prefeito de Nioaque tomou vacina contra a Covid destinada a indígenas - Crédito: Divulgação/MPMS Prefeito de Nioaque tomou vacina contra a Covid destinada a indígenas - Crédito: Divulgação/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, e o secretário de Saúde do Município, Antônio Raimundo da Silva, que fixa multa, além da obrigatoriedade de publicação de uma nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), por terem assumido furar a fila na primeira etapa de vacinação contra a covid-19.  

O acordo refere-se à denúncia apurada na Notícia de Fato nº 01.2021.0000414-1, instaurada pela Promotoria de Justiça de Nioaque contra os dois.

O prefeito e o secretário de Saúde receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19, de modo que, duas doses, das 996 vacinas destinadas exclusivamente aos indígenas, foram utilizadas por eles, pessoas que não estavam inseridas no grupo prioritário e que tinham ciência do fato de que não poderiam tomar o imunizante naquela situação, porém, assim o fizeram.  

Segundo a Promotora de Justiça, o Acordo de Não Persecução Cível revela-se: “Como solução mais vantajosa ao interesse público, diante da natureza, circunstâncias e gravidade do ato de improbidade administrativa atribuído ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do Município de Nioaque, além da rápida solução do caso diante da provável duração do processo”.  

Ao prefeito foi fixada multa total de R$ 20 mil, a ser paga mediante desconto em folha de pagamento, sendo R$ 12 mil, a título de multa civil e R$ 8 mil por danos morais coletivos.

Além disso, há a obrigação de fazer, concernente na publicação de uma nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), que deverá ser aberta e acessível ao público durante todo o ano de 2021.

Já no acordo com o secretário foi fixada multa de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil civil e a outra metade como danos morais coletivos.

Também foi fixada a obrigação de fazer consistente na publicação de nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), que deverá ser aberta e acessível ao público durante todo o ano de 2021. E, por fim, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de um ano.

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