O juiz José Domingues Filho homologou acordo celebrado entre a Prefeitura de Dourados e o MPE-MS (Ministério Público Estadual) no processo sobre a volta às aulas presenciais na rede privada de ensino no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Essa doença já matou 90 pessoas no município.
Em despacho proferido na segunda-feira (21), o titular da 6ª Vara Cível da comarca também declarou extinta a Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, com resolução do mérito.
O Dourados News apurou que esse acordo foi celebrado na quinta-feira (17) e na prática prevê que a administração municipal adote medidas já ordenadas pelo Poder Judiciário no decorrer desse processo.
Um dos itens prevê a expedição de decreto municipal, em 10 dias a partir da assinatura do acordo, estabelecendo o órgão sanitário responsável pelo recebimento, aprovação e fiscalização dos Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) que deverão ser protocolados pelos estabelecimentos de ensino privado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No mesmo prazo e sob igual sanção, a prefeita Délia Razuk também deverá decretar o período de recebimento desses planos, bem como aprova-los, através de seu órgão sanitário, em 10 dias contados do protocolo.
Outro termo estabelecido no acordo prevê que o município exija, para aprovação dos planos de biossegurança, “que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar”, além de condutas e procedimentos preventivos.
Caberá à prefeitura, ainda, fiscalizar in loco os planos de biossegurança apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, aplicando medidas administrativas cabíveis.
No entanto, houve compromisso por parte do município de editar decreto municipal autorizando o retorno do ensino particular “somente no momento epidemiológico oportuno, com lastro em elementos idôneos que recomendem ou autorizem e garanta a segurança do retorno das atividades presenciais”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao MPE, a prefeitura deverá apresentar “os elementos que subsidiaram a edição do ato autorizativo”.
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