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Prefeitura proíbe aglomeração até dentro das casas em decreto que cita detenção

Prefeita estabeleceu que entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local

Decreto publicado hoje pela prefeita Délia Razuk proíbe até aglomeração dentro de casa (Foto: Reprodução) Decreto publicado hoje pela prefeita Délia Razuk proíbe até aglomeração dentro de casa (Foto: Reprodução)

A prefeita Délia Razuk (PTB) publicou mais um decreto com medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) por meio do qual proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (15), o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020 detalha que “entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.

Motivada pelo baixo índice de isolamento social no município, que concentra a maior parte dos casos confirmados da doença em todo o Mato Grosso do Sul, a publicação “estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19.”

O decreto suspende o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

Além disso, as academias ficam limitadas obrigatoriamente a lotação de 30% da capacidade do recinto; e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.

 

Decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (Foto: Reprodução)

 

 

 

Embora não tenha sancionado a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que prevê multa em caso do não uso de máscaras na cidade, agora a prefeita estabeleceu que elas devem ser utilizadas nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal, o mesmo que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Pela publicação, fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.

“O descumprimento das medidas complementares acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012”, pontua o documento assinado pela prefeita e pelo procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo.

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