DETERMINAÇÃO

Presidente do STF barra retirada de índios de fazendas ocupadas em MS

Uma das fazendas citadas na decisão fica em Caarapó, palco de recentes conflitos agrários com morte - Crédito: André Bento/Arquivo Uma das fazendas citadas na decisão fica em Caarapó, palco de recentes conflitos agrários com morte - Crédito: André Bento/Arquivo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Tofolli, determinou a suspenção de reintegração de posse de áreas ocupadas pelos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Ele atendeu pedido da Funai (Fundação Nacional do Índio) por considerar que “a retirada dos indígenas das terras nesse momento contribuiria para aumentar o conflito agrário”.

As informações são da própria Corte e mencionam decisões foram proferidas no exame dos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 948 e 929, requeridos pela Funai para suspender ordens de reintegração de posse de áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida e Água Branca, nos municípios de Caarapó e Aral Moreira.

A assessoria do STF menciona que segundo o ministro, a retirada dos indígenas das terras, nesse momento, “contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário”.

“Como efeito da decisão, os Guarani-Kaiowá não precisam desocupar as áreas até o esgotamento das possibilidades de recurso nas ações de reintegração de posse em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã (MS)”, detalhou.

A Corte informa ainda que ao deferir as liminares, o presidente Dias Toffoli “assinalou que a demarcação, ainda que importante instrumento para garantir às comunidades indígenas o direito de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, constitui ato meramente declaratório, que apenas reconhece direito preexistente e assegurado constitucionalmente”.

“Nos casos dos autos, Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que preliminarmente, em razão da tradicionalidade da ocupação indígena nas duas regiões, que as propriedades estariam, de fato, inseridas na área correspondente à Terra Indígena”, pontuou.

“Diante da grande possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá sobre as propriedades em litígio serem reconhecidas, o ministro considerou que não seria prudente autorizar a retirada forçada das comunidades dos locais”, finaliza.

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