O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade feito pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário municipal de Saúde preso preventivamente desde o dia 6 de novembro de 2019, atualmente na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), acusado de integrar esquema de fraudes licitatórias e desvio de dinheiro público.
Protocolizado em 30 de dezembro pela advogada Jennifer Batista Faria, o habeas corpus nº 555838 foi indeferido liminarmente, conforme informação disponibilizada às 18h37 de terça-feira (7) no sistema de acompanhamento processual da Corte. Contudo, a íntegra dessa decisão só deve ser publicada em 4 de fevereiro.
Nesse recurso, consta como impetrado o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde a defensora havia requerido a liberdade provisória do cliente no dia 29 passado, sob alegação de fatos novos ao processo em que Vidigal foi denunciado à Justiça Federal em Dourados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado junto com outras quatro pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.
A defesa apontou a “descoberta da prática de depoimentos falsos, perpetrados por testemunhas que disseram sentir-se ameaçadas pelo paciente, cujos conteúdos foram expressamente citados na decretação da preventiva, culminando na oferta de novo pedido de revogação da preventiva, identicamente negado pelo juízo”.
Segundo a advogada, testemunhas “teriam deliberadamente uniformizado suas versões dos fatos para incriminarem o paciente e alegarem que ele os ameaçava, conforme divulgado na imprensa douradense e ratificado por ‘print’ de conversa via whatsapp”.
Ela argumentou que “a circunstância assacada à decretação da custódia cautelar pauta-se em fato extemporâneo à segregação, ocorrido há mais de dois anos, precisamente a alienação da empresa envolta na prática dos possíveis ilícitos”, e “simples ilações não são de molde a tolher a liberdade do cidadão, tratando-se, a prisão cautelar, de medida excepcionalíssima, tanto mais porque ausente condenação passada em julgado”.
No entanto, ainda no dia 29 de dezembro a juíza federal Vanessa Vieira de Mello, plantonista, determinou que o pedido de liberdade fosse direcionado à relatoria sorteada, “a quem, inclusive, melhor dirá acerca da própria admissão da presente medida, que, como visto, reprisa pleito de reconsideração já deduzido nos autos do primeiro ‘habeas corpus’ dinamizado”.
No Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, a tentativa era derrubar decisão de 26 de novembro do desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 que negou pedido de liberdade contra ordem da 1ª Vara Federal de Dourados responsável por indeferir pleito pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 5002425-62.2019.4.03.6002.
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