Preso desde o dia 6 de novembro acusado de integrar esquema de fraudes licitatórias quando foi secretário municipal de Saúde, o médico Renato Oliveira Garcez Vidigal agora é alvo de Processo Administrativo Disciplinar na Prefeitura de Dourados. Conforme o portal da transparência do município, ele é servidor municipal estatutário admitido em 5 de maio de 2017. Licenciado, teve remuneração básica de R$ 12.010,08 em novembro.
Determinado pela secretária de Administração, Elaine Terezinha Boschetti Trota, esse procedimento deverá “apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal Renato Oliveira Garce Vidigal - Profissional de Saúde Pública, função Médico Generalista, matrícula funcional n° 114765426-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI 1.040/2019; SEMAD”.
A sindicância foi tornada pública através da Resolução nº SD/11/2.201/19 SEMAD, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município.
No dia 13 de novembro, por meio da Resolução/SEMS nº. 58, de 08 de novembro de 2019, com efeitos retroativos a 6 de novembro, secretária municipal de Saúde de Dourados, Berenice de Oliveira Machado Souza, revogou a designação do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal para coordenador do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Posteriormente, em edição suplementar do Diário Oficial do Município de 27 de novembro, ela designou o médico Sandro Barreto dos Santos para atuar como responsável geral do Samu, através da Resolução/SEMS nº 59, de 18 de novembro de 2019, com efeitos retroativos a partir do dia 14 daquele mês.
Preso desde o dia 6 de novembro, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus, Vidigal tornou-se réu em processo após a Justiça Federal em Dourados aceitar no final do mês passado, denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal( em conjunto com o MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.
“Uma das pessoas envolvidas no esquema criminoso é Renato Oliveira Garcez Vidigal, secretário de Saúde do município de Dourados à época dos fatos”, revelou o MPF, segundo quem “Renato e mais quatro pessoas, duas delas funcionárias da Secretaria de Saúde e uma gerente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), agiram em conjunto com o propósito de desviar recursos destinados à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação hospitalar”.
“Para isso eles fraudaram processo licitatório, falsificaram documentos e subornaram empresa para que não participasse da licitação”, acusa o MPF.
Em recente entrevista, o advogado João Arnar Ribeiro, que atua na defesa de Vidigal, explicou que para justificar o mandado de prisão preventiva cumprido em 6 de novembro “o juiz disse que ele era chefe da repartição, da secretaria, e como chefe teria deixado de tomar certos cuidados”. “Mas na verdade não lhe eram inerentes porque o secretário de Saúde não tem gerência sobre a Funsaud [Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados], o que acontece lá não diz respeito a ele”, pontuou.
“Os argumentos que ele utilizou não me convenceram e em razão disso estou pedindo ao próprio juiz que revogue o decreto de prisão. Se ele não revogar vou ao TRF 3 [Tribunal Regional Federal da 3ª Região] porque foi desnecessária a prisão, já que a lei prevê outras formas de assegurar o resultado útil do processo”, adiantou.
Porém, no dia 25 passado o desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou o habeas corpus considerando que “se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”.
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