JUDICIÁRIO

PRF apela contra pena de 23 anos de prisão por morte no trânsito

Defesa de Moon argumenta que decisão do júri foi contrária às provas dos autos. - Crédito: (Marina Pacheco/Arquivo) Defesa de Moon argumenta que decisão do júri foi contrária às provas dos autos. - Crédito: (Marina Pacheco/Arquivo)

A defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon, 49 anos, apresentou recurso de apelação à juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, contra sentença proferida em 30 de maio deste ano que o condenou a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e duas tentativas de homicídio, incidentes ocorridos em uma briga de trânsito em 31 de dezembro de 2016.

O pedido foi apresentado nesta segunda-feira, dia 03 de junho, dois dias depois de o Ministério Público solicitar o imediato cumprimento da sentença de Moon. Segundo o site Campo Grande News, os defensores do PRF sustentaram que a decisão dos jurados –que por 5 votos a 2 optaram pelas condenações– “foi manifestamente contrária à prova dos autos”. Com o procedimento, os advogados Renê Siufi e Honório Suguita pretendem melhor fundamentar suas alegações contrárias à sentença.

Em 31 de maio, o promotor José Arturo Iunes Bobadilla Garcia propôs à Justiça a execução imediata da pena, com base em decisão de habeas corpus julgado pelo ministro Luiz Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual argumentou quer a execução provisória da pena não fere o princípio constitucional da presunção de inocência –uma vez que, em caso de recurso de apelação ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) seria possível a Moon apenas a nova submissão ao Tribunal do Júri, pois a decisão popular em “crimes de sangue” não pode ser substituída pela de outro órgão judicial.

Decisão

O julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou Moon a 23 anos de prisão pelo assassinato de Adriano Correia do Nascimento e pelas tentativas de homicídios contra Vinícius Cauã Ortiz Simões e Agnaldo Espinosa da Silva, em uma briga de trânsito. A sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O crime ocorreu na manhã de 31 de dezembro de 2016, no cruzamento da Avenida Ernesto Geisel com a Rua 26 de Agosto. Moon seguia em uma Mitsubishi Pajero, enquanto os demais estavam em uma Toyota Hilux. Vinicius e Agnaldo alegaram que a caminhonete foi fechada pelo carro do policial, que ainda xingou Adriano –este pediu desculpas por três vezes antes de ser morto a tiros.

O réu, por sua vez, afirma que estava parado no semáforo, quando o empresário trocou de pista e parou bruscamente atrás de seu carro. Temendo se tratar de um assalto ou execução, ele desceu e abordou os ocupantes, e teria disparado apenas quando percebeu que Adriano ligou o carro e estava prestes a deixar o local.

Seus advogados ainda sustentaram que os ocupantes do outro carro haviam consumido bebidas alcoólicas e que o empresário não deveria estar ao volante. Para tanto, usavam vídeos que mostrava os três em um bar e citaram que a ligação feita por Moon ao 190 foi para alertar sobre abordagem por embriaguez.

O primeiro julgamento do caso ocorreria em 11 de abril, mas acabou cancelado após um dos jurados sofrer crise de hipertensão.

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