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Procon Estadual volta a autuar a Andorinha Transportes por restringir passagens a idosos

Foto: Divulgação/ProconMS Foto: Divulgação/ProconMS

A pandemia de  Covid 19, que reduziu de forma bastante  acentuada  a procura de idosos pela concessão da gratuidade em empresas que exploram o transporte interestadual de  passageiros não foi suficiente para empresas do ramo cumprirem a legislação que determina a liberação de tal benefício.

Exemplo disso foi constatado por equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho – Sedhast em recente diligência  realizada no terminal rodoviário de Campo Grande em atendimento a  denúncias  formalizadas por consumidores que se  sentiram prejudicados diante  da negação à liberação de  passagens  gratuitas.

Em ação junto à Empresa de Transportes Andorinha e escolhendo aleatoriamente os itinerários explorados pela empresa, ficou constatado  que, em pelo menos duas linhas, está havendo restrições para a liberação de  passagens grátis o que é assegurado por Constituição Federal. Os destinos escolhidos  foram os trajetos entre Campo grande e  São José dos Campos e entre Campo Grande e  Barra Funda, ambos em São Paulo.

Em relação a São José dos Campos, a empresa mantem sete horários  na semana ,ou seja, um por dia (às 9 horas)  e  somente em um deles (na terça-feira), libera o benefício. Já, para Barra Funda, são 21 horários de saída semanais com ônibus às 9h, 15h e  21h15. Entretanto  a concessão do benefício só ocorre em  três delas: terças-feiras às  9 horas e  aos sábados às 15 h e 21h15, o que  restringe as pessoas que necessitam  deixar a cidade e têm direito à gratuidade, mesmo comparecendo à rodoviárias várias vezes e com dias de antecedência.

Há que se ressaltar que a empresa em questão é, várias vezes, reincidente nesse tipo de infração e, mais uma vez  foi expedido auto de infração que foi encaminhado à direção da Andorinha pelos Correios, por meio de  Aviso de Recebimento ( A.R.). Mais uma vez a empresa dispõe de prazo para defesa e apresentação de justificativas para a infração cometida.

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