A pandemia de Covid 19, que reduziu de forma bastante acentuada a procura de idosos pela concessão da gratuidade em empresas que exploram o transporte interestadual de passageiros não foi suficiente para empresas do ramo cumprirem a legislação que determina a liberação de tal benefício.
Exemplo disso foi constatado por equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho – Sedhast em recente diligência realizada no terminal rodoviário de Campo Grande em atendimento a denúncias formalizadas por consumidores que se sentiram prejudicados diante da negação à liberação de passagens gratuitas.
Em ação junto à Empresa de Transportes Andorinha e escolhendo aleatoriamente os itinerários explorados pela empresa, ficou constatado que, em pelo menos duas linhas, está havendo restrições para a liberação de passagens grátis o que é assegurado por Constituição Federal. Os destinos escolhidos foram os trajetos entre Campo grande e São José dos Campos e entre Campo Grande e Barra Funda, ambos em São Paulo.
Em relação a São José dos Campos, a empresa mantem sete horários na semana ,ou seja, um por dia (às 9 horas) e somente em um deles (na terça-feira), libera o benefício. Já, para Barra Funda, são 21 horários de saída semanais com ônibus às 9h, 15h e 21h15. Entretanto a concessão do benefício só ocorre em três delas: terças-feiras às 9 horas e aos sábados às 15 h e 21h15, o que restringe as pessoas que necessitam deixar a cidade e têm direito à gratuidade, mesmo comparecendo à rodoviárias várias vezes e com dias de antecedência.
Há que se ressaltar que a empresa em questão é, várias vezes, reincidente nesse tipo de infração e, mais uma vez foi expedido auto de infração que foi encaminhado à direção da Andorinha pelos Correios, por meio de Aviso de Recebimento ( A.R.). Mais uma vez a empresa dispõe de prazo para defesa e apresentação de justificativas para a infração cometida.
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