A Direção Administrativa do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Dourados notificou na edição de sexta-feira (18) o Diário Oficial do Município 11 empresas penalizadas com multas que chegam a quase R$ 100 mil por infrações graves caracterizadas pelas práticas abusivas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Conforme o Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 (2° Notificação), essas fornecedoras têm agora 10 dias para efetuarem o recolhimento dos valores junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. (clique e confira)
A multa poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, número 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados.
O órgão adverte que o não recolhimento da multa no prazo fixado resultará em remessa para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal.
A notificação via Diário Oficial do Município ocorreu porque as empresas penalizadas não foram encontradas no endereço informado nos autos. Elas foram informadas do transcurso do prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo e consequente trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon, tornando-se definitiva a multa aplicada.
As penalidades são aplicadas com base na Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cuja cotação de junho, estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, está em R$ 40,52.
O Dourados News apurou que as multas foram de 100 Uferms (R$ 4.052,00), de 360 (R$ 14.587,2), de 150 (R$ 6.078,00), de 30 (R$ 1.215,6), de 200 (R$ 8.104,00), de 150 (R$ 6.078,00), de 300 (R$ 12.156,00), de 150 (R$ 6.078,00), de 250 (R$ 10.130,00), de 250 (R$ 10.130,00) e de 450 (R$ 18.234,00).
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