POLÍTICA

Programação orçamentária do Estado prevê receita anual de R$ 9,2 bilhões

Decreto expedido hoje pelo governo estadual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá outras providências - Crédito: Chico Ribeiro/ Portal MS Decreto expedido hoje pelo governo estadual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá outras providências - Crédito: Chico Ribeiro/ Portal MS

Expedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 15.610, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá outras providências, prevê R$ 9.259.080.000,00 de receitas no ano. 

A norma estabelece que “a programação orçamentária e financeira, para o exercício de 2021, dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constantes da Lei nº 5.618, de 17 de dezembro de 2020, com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro, a serem observados pelos respectivos ordenadores de despesas, é a fixada, inicialmente”, no anexo que apresenta o demonstrativo da previsão de arrecadação da receita estimada na LOA/2021 (Lei Orçamentária Anual), fonte 00. 

Essa tabela detalha impostos, com previsão anual de R$ 7.480.536.900,00 e bimestral de R$ 1.246.756.150,00, Fundo de Participação dos Estados – FPE, R$ 1.273.744.200,00 e R$ 212.290.700,00, respectivamente, e outras receitas, R$ 504.798.900,00 e R$ 84.133.150,00. Com isso, o total previsto para o ano é de R$ 9.259.080.000,00 e de R$ 1.543.180.000,00 no bimestre.

Mas o orçamento estadual aprovado para o exercício financeiro deste ano estima receitas e fixa despesas em R$ 16.823.704.500,00. 

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda “a efetuar as alterações na programação orçamentária e financeira para o exercício de 2021, diretamente no Sistema de Planejamento e Finanças, observando o fluxo da arrecadação da receita e os créditos adicionais abertos ao orçamento vigente”.

Mas ressalva que isso não se aplica às dotações orçamentárias relativas aos grupos de natureza de despesa, tais como Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, e 6 Amortização da Dívida, bem como “às despesas custeadas com receitas oriundas de convênios e de outras fontes vinculadas, as quais serão autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante comprovada disponibilidade de recursos”. 

Outra disposição da norma aprova a programação da arrecadação da receita da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro, na forma prevista no anexo que detalha R$ 1.495.658.800,00 em desembolsos para 2021. Os maiores volumes correspondem à Secretaria de Estado de Saúde /FESA, de R$ 533.791.500,00, e à Secretaria de Estado de Educação, R$ 275.648.300,00.

“É vedada aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos neste Decreto”, alerta a publicação.

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