As eleições estão se aproximando e o Calendário Eleitoral a contar deste sábado (15), estabeleceu proibições e restrições importantes, tanto para quem exerce mandato eletivo (prefeitos e vereadores), como para servidores que tiveram que se afastar de suas funções ou mesmo pedir exoneração. A medida visa manter a igualdade de condições perante aos demais que disputarão o pleito.
Desde o dia 15, como dito acima, servidores teriam que se afastar em caso de concursados, ou exonerar-se em caso de contratados. Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a desincompatibilização não é necessária para prefeitos e vereadores que buscarão a reeleição, mas estes tem que deixar de fazer muita coisa que lhes era permitido, pois a justiça eleitoral entende que tais ações, que serão explicados abaixo, afetaria a igualdade de condições.
E aí que reside um grande questionamento, visto que prefeitos e vereadores também têm o direito de se apresentarem como pré-candidatos, em igualdade de condições com quem não exerce um mandato eletivo.
Então, tanto prefeitos como vereadores terão que ter a habilidade de discernir sobre o que efetivamente podem fazer como detentores de mandatos, da forma de atuarem como pré-candidatos e logo ali na frente como candidatos, a partir de 27 de setembro.
A legislação eleitoral desde 2016, flexibilizou algumas questões, deixou claro o que pode e o que não pode fazer um pré-candidato. Também disciplina, em especial a Lei 9504/97 sobre as proibições que um agente público, em especial um prefeito, pode e não pode fazer. Tudo está muito bem explicado.
Dentre as regras gerais, é permitido a quem pretende concorrer a um cargo eletivo, ou buscar a reeleição, que pode ser feita menção à candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e pedir apoio político Isso serve a todos, isso serve para quem tem mandato ou não.
Mas quem é um gestor público, tem que se ater a publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos nos meios de comunicação, não podendo fazer constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores, dentre várias outras proibições.
Mas os pretendentes a reeleição podem como os demais também ir as redes sociais e por exemplo fazer lives, e publicações variadas, mas separando bem a condição de detentor de mandato com o de postulante a um novo mandato.
Em síntese, todos concorrem em pé de igualdade. E é por isso que a legislação determina com clareza o que pode o que não pode, ou seja, as regras são claras. E quem ultrapassar essas regras pode vir a ser multado ou mesmo ter indeferida sua candidatura futura por abuso de poder político.
*Advogado. Escreve todas as segundas-feiras Dourados News
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